Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e advogados foram equiparados, em vencimentos, aos Procuradores da República pela Lei nº 2123 de 1953. Por conseguinte, a Lei nº 116 de 15/10/1947, artigo 13 concedeu o direito à percepção dos acréscimos de vencimentos. A Lei nº 1711 de 1952 concedeu, ainda, uma gratificação adicional que foi integrada ao patrimônio dos integrantes. Contudo, a impetrada sustou o pagamento da vantagem e ordenou que os suplicantes devolvessem os valores recebidos. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os benefícios citados. Houve agravo no Tribunal Regional Federal e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo ao TRF, que foi negado. Por fim, a parte autora recorreu ao STF, que foi negado
Sans titreAvenida Presidente Wilson, 194 (RJ) (Réu)
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38708
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara