Avenida Rio Branco, 120 (RJ)

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        Avenida Rio Branco, 120 (RJ)

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            Avenida Rio Branco, 120 (RJ)

              3 Descrição arquivística resultados para Avenida Rio Branco, 120 (RJ)

              22893 · Dossiê/Processo · 1939; 1942
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, companhia de seguros com escritório à Avenida Rio Branco, 35 e 37, nos termos do Decreto-lei 42 de 06/12/1937, artigos 1 e 3, requer a anulação dos processos fiscais que a Diretoria do Imposto Sobre a Renda, que julgou devido o imposto também sobre juros de apólices e despesas da casa matriz referente aos exercícios dos nos de 1933 e 1935, e que seja restituído o valor de 18:901$000 réis referente os depósitos que a suplicante efetuou na Recebedoria do Distrito Federal. A ação foi julgada em parte procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que deu provimento em parte ao recurso

              Alliance Assurance Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)
              27457 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, profissão operário, residente na Avenida Braz de Pina, 1685, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 62, propôs uma ação ordinária requerendo ser reintegrado no serviço do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro do qual alegou ter sido indevidamente dispensado. O juiz julgou prescrita a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              26333 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor moveu uma ação ordinária contra a União por conta da classificação da mercadoria importada pelo autor, resultando na cobrança da diferença de taxa por tal distinta classificação, assim requereu o cancelamento de tal diferença no valor de CR$ 29.676,70, bem como a anulação da decisão proferida pela comissão da tarifa no processo 81843/84, referente à taxa sobre mercadoria.Importação. A ação foi julgada procedente e o juiz Jônatas Milhonens, assim como a ré, recorreram ao Tribuna Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

              União Federal (réu)