A autora era sociedade anônima, com sede no RJ à Avenida Rio Branco, 277/8º. Era concessionária da construção e exploração comercial do porto de Salvador, na conformidade do Decreto nº 14417 de 16/10/1920, com contrato registrado pelo Tribunal de Contas. A autora deveria receber uma contribuição de juros sobre os valores da obra, em 6 por cento. Depois do reconhecimento desse direito, se tentou modificar o sentido das cláusulas contratuais. A autora pediu anulação de reconhecimento de dívida de 28/05/1947, com devolução do valor que pagou, de CR$ 302.789,30, mais juros e custas. O valor da causa foi de CR$ 8.311.807,40. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. Após apelação cível do réu, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, se deu provimento. Sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, os embargos da apelação cível foram rejeitados. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Antonio Villas Boas, se decidiu que não conheceriam do recurso. Os embargos de tal recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Pedro Chaves, não foram conhecidos
Zonder titelAvenida Rio Branco, 277 / 8º, RJ (autor)
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39146
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Dossiê/Processo
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1949; 1963
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ