Os 3 suplicantes eram funcionários públicos militares da União, da Força Aérea Brasileira, em serviço e residentes no Estado da Guanabara. Após serviço nos EUA, trouxeram automóveis Oldsmobile pelos navios Brasil e Mormac mail, com legalização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores mesmo o que não se tratasse de importação comercial, foi-lhes pedido imposto de consumo. Pediram o desembaraço aduaneiro e retirada sem o referido imposto nem a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Os autores recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os impetrantes são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte de Carga, IAPETC, todos de nacionalidade brasileira, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do referido instituto. Os impetrantes têm seus salários equiparados, em matéria de vencimentos, aos dos procuradores da república, como determinou a Lei nº 2123, de 01/12/1953, artigo 1. Aconteceu porém, que os procuradores da república receberam um aumento salarial. Contudo, o réu nega-lhe atribuir tal aumento. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o impetrado seja obrigado a realizar tal aumento nos vencimentos dos autores. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, passou por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Os autores recorreram para o STF, que deu provimento para restabelecer a sentença da 1a. instância
UntitledOs suplicantes tinham sede na cidade de SP, e filiais no RJ. Eram contribuintes da previdência social, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, e pretendiam recolher a contribuição de 8 por cento sobre os salários de Dezembro e o 13º salário, respeitando-se o teto de 5 vezes o salário mínimo, conforme a lei nº 3807 de 26/08/1960, Art. 69, Lei Orgânica da Previdência Social. O réu exigiu a porcentagem sem teto máximo, se baseando na Lei nº 4251 de 08/11/1963. Foi pedido o recebimento dos valores, respeitando-se os limites. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Jorge Salomão (juiz)
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira estado civil casados, profissão professores, residentes na cidade do RJ à Av. Portugal, 182/5. Pela Constituição Federal de 1946, Art.203, teriam isenção de Imposto de Renda sobre seus vencimentos, em função de suas profissões. O réu alegava a Lei nº 154 de 25/11/1947 e no Decreto Lei nº 3200 de 19/04/1941 para cobrar o imposto e o adicional de 10 por cento. Os autores pediram a declaração de isenção. O juiz concedeu a liminar. Processo faltando folhas. A.R. Pontes (juiz)
UntitledOs impetrantes, militares reformados, com base na lei 1.316 de 20/01/1951 artigo 308, 309 e 310 e decreto 50.274 de 17/02/1961 impetraram mandado de segurança contra do ato da suplicada, que ilegalmente reduziu o valor da etapa de asilado de Cr$ 165, 20 acrescido de mais 100
UntitledTrata-se do anexo no. 8 de em processo crime, em que constam diversas notas fiscais e de pagamento de papelarias, perfumaria tinturaria entre outros.
UntitledOs autores, Majores Brigadeiros, Brigadeiros do Ar, Majores, capitães e Tenentes todos na inatividade., requereram a incorporação aos seus vencimentos dos adicionais por tempo de serviço e mais cotas trigésimas correspondentes aos anos que excederam a 20 de serviço em atividade, conforme a lei 1316 de 1951 artigo 53; o juiz José de Faria julgou improcedente a ação; houve apelo ao TFR, que negou provimento; houve recurso ao STF, que negou provimento
UntitledComo medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no imóvel da Rua General Bruce, 225, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação da ré, mulher, para que em prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição de um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré não cumpriu a intimação feita pelo Departamento da Saúde Pública para a realização de obras de melhoramentos no imóvel citado. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor solicitou por meio de ação ordinária que o réu fosse obrigado a readmiti-lo no quadro de funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER. Contudo, após decisão judicial e recurso no Tribunal Federal de Recursos, o autor recebeu causa desfavorável. Dessa forma, solicitou agravo de instrumento em apelação cível, com base no Código do Processo Civil, artigo 868, para que o STF atribuísse lhe decisão favorável. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a aç㪠O autor interpôs recurso extraordinário para que o TFR que o indeferiu. O autor interpôs agravo para o Supremo Tribunal Federal, porém, este negou seguimento aos autos
UntitledO suplicante, preso na Casa de Detenção, requereu ação para designação de dia e hora para serem ouvidas as testemunhas que iriam prestar esclarecimentos sobre ele. Alegou que a justificação seria utilizada no pedido de revisão de pena, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso.