Os suplicantes, ambos com nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal pela cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. A primeira suplicante é viúva e herdou parte da herança do ex-marido, pois haviam se desquitado anteriormente. O imóvel herdado pela primeira autora, fora acordado para ser vendido ao segundo suplicante. Porém, existia um impasse para que ambos lavrassem a escritura definitiva de compra e venda: a escritura só seria emitida se os requerentes pagassem o imposto de lucro imobiliário. Essa cobrança de pagamento era ilegal porque não se aplicava ao caso de herança. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO
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Todos os impetrantes foram admitidos na empresa A Noite, uma das empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional, antes da vigência da Lei nº 2904, de 08/10/1956. Pela Lei nº 2193, de 09/03/1954, os impetrantes poderiam optar por serem enquadrados como extranumerários ou como empregados, dentro do prazo de 30 dias. A lei nº. 2904 revigorou o prazo por mais 30 dias. Os suplicantes já estavam empregados quando requereram, dentro do prazo, opção pela situação de extranumerário ao DASP. Contudo, tiveram suas pretensões negadas pela autoridade coatora. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de assegurar o direito de opção pela situação de extranumerário da União Federal. O juiz negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes eram firmas comerciais sediadas respectivamente à Avenida Presidente Vargas, 509, e Avenida Rio Branco, 26. Obtiveram na bolsa de valores o câmbio para importação de mercadorias. Reclamaram de diversas multas aplicadas pela ré, com base no Regulamento das Fátuas Consulares, artigo 12. Pediram cancelamento da cobrança. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs 69 autores, servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde, residentes em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que foram equiparados a extranumerários mensalistas da União, conforme a Lei nº 3483, de 08/12/1958, o tempo prestado anteriormente deveria ser computado para efeito de licença especial e de gratificação adicional por tempo de serviço. O juiz Sergio Mariano denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreOs autores, estado civil casados, funcionários públicos civis, aposentados, com base na Constituição Federal art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram o pagamento de seus proventos na inatividade, correspondentes as contribuições que lhes foram descontadas nos últimos 12 meses do ano de 1860 aposentadoria. O juiz negou segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Sérgio Mariano (juiz)
Sans titreOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz)
Sans titreOs autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nº 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sans titreTrata-se de um agravo de instrumento relativo à apelação cível n. 14711, em que foi requerente Alda Lobo Estrelita da Cunha e outros. O processo passou por recurso extraordinário e este foi negado. As autoras do processo inicial alegaram que era beneficiárias de montepio militar e requereram que a União Federal restabelecesse o pagamento deste. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Sans titreOs autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofício. Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores
Sans titreOs impetrantes, todos funcionários públicos federais são contadores que prestam serviço à fiscalização do Imposto de Renda. Pela lei n. 284 pelo decreto-lei n. 1168, artigo 37, os impetrantes teriam direito à percepção de ordenados e cotas especiais, uma vez que eram oficiais administrativos, mas que exerciam função de contadores, ou seja, arrecadavam rendas para o Ministério da Fazenda. O Decreto-lei n. 4718 de 1942 ratificou as leis anteriormente citadas. Desta forma, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem classificados na letra "o" do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram para o TFR que deu provimento ao agravo. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso. Juiz Ney Cidade Palmeiro
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