Os suplicantes são agentes de navegação das empresas de serviços marítimos identificadas no processo e, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por ato ilegal. A ilegalidade consistiu na cobrança do câmbio livre para o efeito do pagamento do imposto do selo sobre fretes calculados em moeda estrangeira convertida em cruzeiros. De acordo com a legislação, a cobrança legítima é do câmbio oficial, como sempre foi feito. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança. A União Federal agravou de petição para o TFR, que decidiu negar provimento ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário para o STF, porém o TFR negou-lhe seguimento.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ALFÂNDEGA; CÂMBIO
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42195
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Dossiê/Processo
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1962; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara