O autor exportava minério de manganês pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 31/03 e 31/10/1924 fizeram com a diretoria da dita estrada um contrato em que teriam que reparar 220 vagões e realizar o fornecimento do material, de modo que a importância da despesa seria amortizada pelos fretes a pagar por seus transportes. Porém, o Presidente da República baixou o decreto nº 16842 de 24/03/1925, pelo qual mandava cobrar, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, uma taxa adicional de 10 por cento sobre as tarifas do transporte. O autor requereu a anulação do tal decreto, como também a restituição do seu dinheiro. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor a pagar as custas. Este apelou ao STF (apelação no. 5548) que, em acórdão, negou provimento à apelação
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE DECRETO; CONTRATO; COBRANÇA INDEVIDA
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9354
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal