26659
·
Dossiê/Processo
·
1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, nos moldes da Lei nº 3081 de 22/12/1986, declarou que os terrenos dos lotes 72 e 73 da RuaTambaú, 181 e 189 estavam sendo objeto de vistoria para esclarecer a dúvida sobre a medição e validade da escritura de Antonio Lopes. Afirmou que pela Lei nº 3754 de 14/04/1960, artigo 18 e pela Constituição Federal, artigos 25 e 124, a competência para decidir sobre a dúvida se dá ao Direito Público e à Justiça de Brasília. Processo inconcluso
Sem título