Os suplicantes eram empresa concessionária de serviço público de produção energética, transmissão e distribuição de energia elétrica na zona da mata, com sede em Cataguazes, Estado de Minas Gerais. Pediu constituição de valor de Cr$ 408.533, 00 por imposto do selo pagos indevidamente. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao apelo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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A suplicante, estabelecida na Praça 15 de Novembro, 10, RJ, importou óleo lubrificante dos Estados Unidos pelo navio Mormacilm e obteve a fatura legalizada pelo Consulado Brasileiro de Filadélfia dias depois da chegada do mesmo. Tal fato provocou a cobrança de multa de direitos em dobro. Requereu ação para anulação da cobrança feita pela Alfândega por considerá-la ilegal e a restituição do valor da multa de 3.336,30 cruzeiros dada em depósito. importação. O juiz julgou improcedente a ação e a autora apelou desta. O TFR negou provimento
Sin títuloOs autores, à Avenida Rio Branco, 128 pediram ressarcimento de valor de Cr$ 19310,00 por imposto do selo pago indevidamente. Teriam isenção fiscal nas obras de calçamento a macadame betuminoso na Estrada dos Bandeirantes. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu ao TFR, assim como a ré. O TFR negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Sin títuloO autor, casado presidente do Supremo Tribunal Federal moveu uma ação ordinária de repetição contra a união federal por conta da cobrança indevida a título deimposto de renda sobre seus proventos de magistrado, relativamente aos exercícios fiscais de 1954 a 1958 e assim requerer a restituição do valor de CR$524.267,60 referente a taxa indevida.A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu do oficio.A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso que negou provimentos ao recurso.A ré recorreu extraordinariamente o recurso não foi
Sin títuloO autor moveu uma ação ordinária contra o Instituto do Açúcar e do Álcool. O réu havia considerado como extra-limite os sacos de açúcar produzidos pelo autor e que só foram liberados após o pagamento da taxa ou contribuição exigida no valor de Cr$ 73,00 por saco. Assim, requereu a restituição de taxas ou contribuições pagas, com o devido ressarcimento dos prejuízos pelo tributo ilegal e pagamento indevido. A ação foi julgada improcedente
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