A autora, mulher, estado civil divorciada, parteira, diplomada pela Escola Médico Cirúrgica do Porto, Portugal, e habilitada pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu um mandao proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 22/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegou ser este inconstitucional e já pagar o imposto de indústrias e profissões. Afirma receber menos que o valor 10:000$000, o que a deixaria isenta do pagamento caso fosse negociante, entretanto, para as profissões liberais não há limite de lucro liquido para cobrança de taxas. Baseia-se na Constituição Federal art 60 e no Código Civil art 501. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; IMPOSTO; COBRANÇA INCONSTITUCIONAL
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Os autores, comerciantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alega ser este inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, arts 48. 23, 9, 60, 61 e 64. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, mas os autos estão inconclusos
Sans titreOs autores eram negociantes na Rua São Rafael, 3, e pediram mandado proibitório contra a União, para que esta se abstivesse de constrangê-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, que se deu em virtude do dec 15589, de 29/7/1922, devido à lei 4440, de 31/12/1921, que orçara a receita para o ano de 1922. Sentiram turbação na posse de seus estabelecimentos e bens particulares. Pediram condenação da ré ao pagamento de 50:000$000 réis em caso de transgressão. O mandado foi concedido. A União contestou, mas a ação ficou erempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreOs 5 autores pediram mandado proibitório para que a União cessasse a ameaça ao seu livre comércio pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, em virtude da Lei n° 4625, de 31/12/1922, além de multa de 50:000$000 réis em caso de tarnsgressão. O juiz concedeu o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sans titreA autora era sociedade anônima com sede à Avenida Rodrigues Alves, 303, RJ. Em 15/05/1940, os fiscais do imposto de vendas e consignações condenaram a autora à revalidação de selos após constatarem a ausência de selos em 60 copiadores de fatura. Após o devido pagamento, o funcionário da Recebedoria do Distrito Federal se negou à averbação, por achar que os selos deviam ser pagos em dobro. O diretor da repartição discordou, mas a autora foi cobrada mesmo sem intimaçaõ. Pediu anulação do acórdão 11834, de 1941 e do acórdão 10774, de 1940, do 1o. Conselho de Contribuintes, com restabelecimento da decisão do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, e autorizaçaõ para retirar o valor de 9:000$000 réis cobrados a mais e devidamente depositados. Pedido deferido
Sans titreA ré, sociedade anônima, com sede à Avenida Rio Branco, 185, RJ, proprietária do ,Palace Hotel e do Copacabana Palace Hotel, e sub-locatária do Hotel Glória a fim de que pela mesma lhe seja restituída o valor dos imposto de indústrias e profissões cobrados pela Recebedoria do Distrito Federal e pagos pela autor durante aépoca da isenção de todos os impostos e emolumentos municipais concedida aos referidos hotéis. O juiz julgou a ação improcedente. A autora apelou e o STF negou provimento
Sans titreO autor, firma comercial estabelecida à Rua Itaperu, 49, requereu anulação do lançamento do imposto de lucros extraordinários no exercício de 1914, com base no ano comercial de 1943. Pelo decreto 15058, de 13/03/1944 o autor foi obrigado a pagar imposto sobre o volume de seus lucros em relação ao seu capital. O autor alegou que tal lançamento era indevido. O juiz julgou a ação procedente e, conforme a lei, apelou de ofício para o STF. A União também apelou. O STF negou provimento
Sans titreA autora, moinho inglês, tinha sede em Londres, Inglaterra e pediu nulidade de decisões da Junta de Ajuste de Lucros, que mantiveram o disposto pela Diretoria do Imposto de Renda. O imposto adicional de renda, antigo imposto sobre lucros extraordinários, foi calculado sobre capital investido ao negócio, sendo no valor de 3.807.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR deu proviemtno. A União embargou e o TFr recebeu os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o STF conheceu e proveu parcialmente o recurso
Sans titreA autora era situada à Rua Pedro I, 4, e o autor, estado civil solteiro, comerciante, situado à Rua Prudente de Morais, 556. Requereram a restituição do valor da Taxa Adicional do Imposto de Renda. Essa ação era decorrente da cobrança de 2 parcelas do Imposto Adicional, um no valor de 30.771,90 cruzeiros, outro de 30.374,40 cruzeiros. Contudo, tal imposto seria inconstitucional, tendo como principal intenção o revigoramento do erário público. Pedido deferido
Sans titreOs autores, comerciantes na Rua do Ouvidor, 108, RJ, onde fabricam roupas, requerem interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamnetou a arrecadação e fiscalização do impsoto de renda, sob epna de multa de 50:000$000 réis. Basearam-se na Constituição Federal, arts 7, 9, e 12 e no Código Civil, art 501. Alegam que o dito imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificaão e expedido o mandado de interdito proibitório. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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