A suplicante requereu e obteve, da Alfândega do Rio de Janeiro, isenção de direitos de importação para 2 caixas contendo aparelho para negativos sobre filmes cinematográficos. Com obtenção legal de tal isenção, usava os aparelhos importados. Em outubro de 1956 um oficial da Alfândega visitou o laboratório e não encontrou o Livro Fiscal, pois este havia sido entregue ao despachante da Alfândega para serviço de rotina. Mesmo tendo admitido recebimento do livro, a Alfândega determinou pagamento de Cr$ 53.178,80 correspondente à isenção e Cr$ 20.630,30 relativos ao consumo sobre os materiais. Comprovando a boa aplicação do material e a isenção recebida, tal cobrança e ilegal, e se o livro foi extraviado, estava ele sob responsabilidade do despachante. Requereu-se cancelamento da dívida cobrada. Deu-se valor de causa de Cr$ 80.000,00 acrescidos de custos processuais. A autora abandonou o processo
União Federal (réu). Cinegráfica São Luiz Sociedade Anônima (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora foi condenada a pagar o valor de 4.791,70 cruzeiros, devido à revisão de nota de importação feita pela Alfândega. Esta recorreu mas não houve mérito. Desejou anular tal medida por não haver fundamento legal. O valor se referia à aplicação de tarifas, porque o Brasil não possuía acordo comercial com a Alemanha, porém a autora afirmou que essas taxas sobre mercadorias alemãs caducaram com a participação dos dois países na guerra. Além do fato do autor ter direito pela aprovação da tarifa mínima. O suplicante requereu a anulação das decisões que se sujeitava a autora a pagar um valor calculado erroneamente. Os autos se mostravam inconclusos por tratar-se de segundo volume do processo
Aliança Comercial de Anilinas S/A (autor). União Federal (réu)A suplicante, com sede à Rua Acre, 66, propôs uma Ação Ordinária requerendo a anulação da cobrança efetuada pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de Cr$ 586.541,80, relativa à revisão; de notas de importação, alegando para o pedido que o referido pagamento caberia à Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, órgão estatal. Este seria o responsável pelas importações. Em 1964 o juiz auxiliar José Edvaldo Tavares indeferiu a ação. A Apelação não prosseguiu por se ter extinguido o prazo para se preparo
União Federal (réu). Grillo Paz Comércio e Indústria Sociedade Anônima (autor)O autor, sucursa Rio, companhia de seguros com departamento na rua da Alfândega no. 48, foi limitado ao pagamento do imposto de renda, de acordo com o regulamento de imposto de renda, art. 174. Afirma que o referido artigo não inclui como contribuinte empresas com sede no exterior e funcionando no Brasil, como é o caso. Com sede em Buenos Aires, Argentina, a empresa já segue o código civil, art. 49, assim requer a anulação dos lançamentos suplementares no valor de 8:257$600 relativos ao imposto. Ação julgada improcedente.
União Federal (reu). El Felix Sudamerica (autor)O suplicante, sociedade anônima, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida no valor de 175.001,00 cruzeiros, referente ao aumento do seu capital por incorporação do fundo de reserva. A ação foi julgada procedente em parte e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sacipa S. A. de Comércio e Importação de produtos americanos (autor). União Federal (réu)Os autores, funcionários do réu, servindo em Pernambuco, requereram a anulação da transferência de funcionários pertencentes a outras carreiras para a de fiscal e em consequência a promoção dos autores às classes superiores. O autor desistiu da ação. Desistência
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (réu)A suplicante estabelecida à rua Figueira de Melo, 313, RJ, requereu a anulação do lançamento suplementar de 33.810,00 cruzeiros feito delegado regional de Imposto de Renda contra a suplicante, alegando que este foi efetuado a partir de cálculos errados
F. Sauer & Filho Ltda (autor). União Federal (autor)Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Eles são contribuintes do imposto de renda, o primeiro como pessoa jurídica e os demais como pessoa física. Em 1947 fizeram as declarações devidas e pagaram seus impostos. Foram então surpreendidos com notificações em que a Delegacia Regional do Imposto de Renda, na cidade do Rio de Janeiro, quer cobrar um imposto adicional de renda. Comparecendo à Delegacia Regional do Imposto de Renda, foram informados que a essa cobrança se adicionam os exercícios de 1944, 1945 e 1946, e é feita em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Eles pedem então um mandado de segurança para não pagar os impostos adicionais a que se referem as notificações. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente o pedido. Desta forma, a União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, os autores interpuseram recurso ordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo
E. Alexander & Companhia e outros (autor). Delegadocia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores pedem um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda, que pretende cobrar dos impetrantes no exercício de 1947 e taxa adicional criada para os exercícios de 1944 e 1945 e estendia para o exercício de 1946. A cobrança desse tributo não foi revigorado para o ano seguinte, portanto, essa cobrança seria ilegal. O juiz Elmano Cruz julgou procedente o pedido. A União, então, agravou desta para o TFR que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram desprezados. Os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, que negou-lhes provimento
Delegadocia Regional do Imposto de Renda (réu)A suplicante requereu a anulação do débito lançado pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, por conta de seu lançamento indevido contra a suplicante e sua sucessora, pelo fato da última ter efetuado o pagamento de tal imposto de renda cobrado. O TFR negou provimento ao apelo do autor e deu provimento ao de ofício e da ré. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
Silveira & Costa (autor). União Federal (réu)