A suplicante, sociedade anônima, com sede no município de Salto, comarca de Itu São Paulo, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 18 e no Código da Propriedade Industrial, artigos 84, 156 e 157, propõe uma ação ordinária requerendo o uso exlusivo do nome Brasital, cancelando o registro da suplicada no Departamento do Registro de Comércio. O juiz Dilson Gomes Navarro Dias julgou procedente a ação
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora da ação apresentou a sua declaração de lucros extraordinários e teve o seu imposto calculado junto com os serviços contabilizados no ano base, e pagou o mesmo. Ela pediu a anulação da decisão da Junta de Ajuste de Lucros, e em conseqüência o cancelamento do lançamento suplementar e autorizado o levantamento do depósito feito. A autora teve sede à Rua Visconde de Inhaúma, 78 a 80. Imposto de Renda. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, deu provimento, em parte ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que foi rejeitado
Sin títuloA suplicante, sucessora de H. F. Pinto e Companhia. Sediada na rua da Candelária,92, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao imposto sobre lucros extraordinários do exercício de 1944. A ação foi julgada procedente, em parte. O juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. O autor entrou com um recurso extraordinário que foi reconhecido. A união embargou a decisão, mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou pedido
Sin títuloO autor à brasileiro, casado, funcionário público delegado de polícia, padrão CC5, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua do Passeio, 56. Ele propôs uma ação ordinária contra a suplicada, para anular o ato ilegal que o havia demitido das junções de delegado de polícia, bem como o que havia readmitido no serviço público. A ação foi julgada procedente, com exclusão dos honorários de advogado. Em 17/04/1950, o suplicante foi reintegrado no seu cargo de polícia padrão O, do quadro suplementar do Ministério da Justiça, e em seguida teve as diferenças de vencimentos pagas, no valor de Cr$ 189.192,20. Requereu então o prosseguimento da execução que lhe sejam pagos novas diferenças de vencimentos. Ele teria então direito a Cr$ 600,00 mensais desde 01/08/1948. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento a ambos. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. O autor, então interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido
Sin títuloA autora propôs ação ordinária contra União Federal. A autora era estabelecida como indústria gráfica e assim teria seus produtos isentos do imposto de consumo, pois era impressos e confeccionados mediante encomenda. Ocorre que tal imposto vinha sendo cobrado, havendo divergência quanto a interpretação da lei, uma vez que o produto fabricado era descrito mas não era citado. A autora requereu o reconhecimento da inexistência da relação jurídica tributaria do seu produto, e que o ato de cobrança da Recebedoria Federal fosse anulado e condenada a ré nos gastos processais. Dá-se valor causal de CR$ 170.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para a Supremo Tribunal Federal.
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a União Federal, por conta do fisco ter adotado as taxas vigentes no dia da declaração de imposto de renda da autora e não as taxas vigentes na data do fato gerador do imposto. Requereu assim a anulação do lançamento de imposto de renda referente ao exercício de 1948 no valor de CR$ 812.921,80, procedendo o fisco novo lançamento baseado no lucro tributável apurado no balanço de 1947, no valor de CR$ 5040.132,40, aplicando as taxas do Decreto-Lei no.5.844 de 1943. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
Sin títuloA autora era estabelecida na Rua Barão de Itapagipe, 80, e requereu a anulação dos atos das autoridades fiscais, que exigiram o recolhimento do Imposto de Consumo sobre artigos fabricados pela autora, sendo a cobrança no valor de 1.300,39 cruzeiros com multas. A ré alegou que a suplicante havia infringido os artigos 3,71,82,145,148,151 e 315 do regulamento baixado com o Decreto nº 45422 de 12/02/1959, a Lei nº 4357 de 1964, Lei nº 4153 de 1962. Em 1960 o juiz Filippe Augusto Miranda Rosa julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por uma unanimidade, deu provimento aos recursos de ambas as partes. Em 1976 o processo foi arquivado até provocação da parte interessada
Sin títuloA autora, Sociedade Anônima com sede na Rua Conde de Bonfim nº 1181, requereu a anulação do acordo do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio que manteve o levantamento de debito efetuado pelo Instituto de Aposentadorias e Pensão dos Industriários, relativo as contribuições do advogado da filial da autora em Salvador,Estado da Bahia. Alegou que Manoel Aguiar, já falecido, violou a Consolidação das Leis do Trabalho artigo 3, trabalhando fora das dependências dela, portanto, não era seu empregado. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou e teve os embargos recebidos.
Sin títuloA autora, estado civil casado, residente na Rua Silva Vale, 335, Rio de Janeiro, alegou que foi autuada pelos fiscais do Imposto de Consumo no valor de 44.969,30 cruzeiros. A suplicante, contudo, argumentou que já havia realizado o pagamento de tal imposto, sendo esta cobrança um golpe dos fiscais. Esta requereu a anulação dos débitos fiscais no Conselho de Contribuintes. O juiz julgou a ação extinta, por haver sido junta aos autos a guia como prova de pagamento da dívida do autor de 67.453,00 cruzeiros
Sin títuloA autora, mulher, profissão industrial, requereu ação para anulação da cobrança indevida referente a infração correspondente ao não repasse dos descontos salariais dos empregados da Fábrica de Calçados. Processo inconcluso
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