O suplicante era lente catedrático de clínica obstetra e ginecológica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e fora eleito Deputado do Congresso Nacional pelo estado do Rio de Janeiro, na 1a., 2a., 3a. e 4a. legislaturas. Em 1905, foi eleito Senador por aquele Estado por mais 3 anos. Requereu a nulidade da ordem que suspendia o pagamento dos seus vencimentos como lente catedrático durante os períodos das sessões legislativas. E ainda, exigiu que a União pagasse o que lhe era devido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro à Rua Lauda de Araujo, 82/84, diz que o decreto n°45422, Regulamento do Imposto de Consumo, no seu inciso 3 garante que produtos impressos, mediana encomenda para consumo do próprio comprador, tem isenção do imposto de 5 por cento. Acontece que a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara pretende restringir a isenção fiscal a certos produtos escolhidos por ela, agindo de maneira nociva aos interesses da suplicante. Alegando que essa pretensão é ofensiva ao que foi estabelecido no Regulamento do Imposto de Consumo a suplicante pede que seja declarada inexistente qualquer forma de tributação sobre produtos encomendados para o consumo do próprio comprador. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento
Tipotécnica Artes Gráficas Limitada (autor). União Federal (réu)A autora requereu contra a Delegacia Regional de Rendas Internas do Estado da Guanabara, anular o pagamento no valor de 23.403,78 cruzeiros novos de imposto de consumo, por infração do Decreto 56791 de 26/08/1965, arts 15 e 19. Regulamento do Imposto de Consumo art. 6. O juiz julgou a ação improcedente. Em 1971 o TFR, por unanimidade, negou provimento a apelação do autor
Indústria Heliográfica Leopoldo Machado Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A autora requereu contra a Delegacia Regional de Rendas Internas do Estado da Guanabara, anular o pagamento no valor de 23.403,78 cruzeiros novos de imposto de consumo, por infração do Decreto 56791 de 26/08/1965, arts 15 e 19. Regulamento do Imposto de Consumo art. 6. O juiz julgou a ação improcedente. Em 1971 o TFR, por unanimidade, negou provimento a apelação do autor
Indústria Heliográfica Leopoldo Machado Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O suplicante, profissão agente fiscal do Imposto de Consumo, foi afastado do seu cargo após a Revolução de 1930, cargo em que contava mais de 16 anos de exercício. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, a fim de reaver os proventos de seu cargo e de ficar-lhe assegurada a contagem de tempo de serviço. Foi expedido o mandado de segurança pelo juiz José Caetano da Costa e Silva. Em seguida, o autor entrou com um pedido de protesto contra a União Federal, o que lhe foi concedido. Mais uma vez o autor protestou contra a União Federal, o que foi deferido pelo juiz. O autor protestou outra vez e teve seu pedido deferido. O juiz julgou a ação ordinária improcedente. O autor apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação do autor para julgar a ação procedente. A União Federal embargou o acórdão. O STF decidiu rejeitar os embargos
União Federal (réu)Os autores moveram contra a União uma ação ordinária, tendo sido convocados, por decreto federal, para o serviço ativo do exército, por conta de uma portaria ministerial posterior, foram desconvocados, e assim requereram a insubsistência das portarias publicadas nos Diários Oficiais e em conseqüência serem reintegrados no serviço ativo do Exército desde as respectivas datas de licenciamento, bem como o pagamento dos atrasados e demais vantagens. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram para o TFR que deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso. Juiz José de Aguiar Dias
União Federal (réu)Os autores eram sub-oficiais da Armada, profissão escreventes e mestres. Requereram a anulação dos cursos que os demitiram do serviço público da Armada, sendo assegurados a eles todos os direitos e vantagens cabíveis. Reforma, demissão. O juiz deferiu o requerido e determinou que fosse expedido o precatório
União Federal (rúu)O autor, estado civil casado, profissão bancário, entrou com esta petição contra o réu, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, IAPB, requerendo o pagamento de proventos relacionados à salários e aposentadoria ilegal, o qual o autor sofreu por parte do Bank of London e South America Limited, que requereu a sua aposentadoria por invalidez, alegando ser o autor um doente mental. O autor foi convocado pelo banco a realizar exames para efeito de aposentadoria. O autor compareceu sobre protesto e apesar de não ser constatado qualquer anomalia com o mesmo, foi emitido um diagnóstico de que o autor era um doente mental. O autor conseguiu um laudo de dois psiquiatras do Conselho Superior da Previdência Social que atestaram que o mesmo não sofria de demência mental. O conselho cancelou a aposentadoria imposta ao autor pelo IAPB, a pedido do banco. Todavia, o banco não cumpriu as determinações de pagamento dos proventos e salários corretamente, mesmo com o reingresso do autor ao banco. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivalde Brandão Couto e o réu agravaram e apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos. O autor embargou e teve os embargos recebidos. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não obteve seguimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)A suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 109, requereu ação para assegurar a anulação do auto de infração lavrado pela Capitania dos Portos dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro sob alegação de ter lançado óleo no mar. O juiz julgou improcedente a aç㪠A autora apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recursª Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Shell Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A autora propõe ação cominatória para se abster da taxação do imposto territorial. O Decreto-Lei nº 1763 de 1939 garantiu aos terceiros adquirentes e posseiros a preferência para obter carta de aforamento. Os terrenos do Reduto do Leme foram excluídos, mas após reivindicação com sucesso, a autora requereu o aforamento e o aludido terreno. Houve deferimento e a autora buscou construir um prédio. Ocorreu que uma imobiliária requereu o terreno e a autora não possui certidão no Registro Geral de Imóveis. Autora buscou garantir sua construção, mas não conseguiu. Mas a prefeitura vem cobrando imposto pelo terreno que não está construído por impossibilidade jurídica. Autora deseja suspender as cobranças até que o caso se resolva. Condena ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 25.000,00. O juiz José de Alencar Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Prefeitura do Distrito Federal (réu)