A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, estabeleceu um acordo com a Westinghouse Eletric International Company, de New York, para instalar no Brasil uma fábrica de lâmpadas incandescentes e fluorescentes e de outros artigos elétricos, e para tanto foram três contratos, um de compra e venda dos planos, desenhos e técnicas para a fabricação de lâmpadas, outro de licença e assistência técnica com pagamento de royalties para o uso de patentes e licenças de fabricação e para venda dos produtos aqui fabricados para todos os países da América do Sul, exceto Argentina e Chile e um contrato de arrendamento de máquinas para a fabricação das lâmpadas com a Overseas Equipment Suppley Corporation. Assinados os contratos foi pago o devido selo, com o contrato de compra e venda pagou o selo sobre o valor de Us$ 365.000,00, com Us$ 90.000,00 em um crédito que a suplicante faria em seus livros e Us$ 275.000,00 remetidos em duas parcelas, mas ao pagar a primeira parcela, a fiscalização bancária exigiu prova do pagamento do Imposto de Renda de residente no estrangeiro, o que levou a suplicante a recorrer ao Delegado Regional do Imposto de Renda, que disse que a compra de plantas e desenhos representava prestação de serviço tributável na fonte. Alegando que o regulamento vigente manda tributar rendimentos e não valores adjudiciados no exterior. A suplicante pede a anulação do débito do Imposto de Renda, no valor de Cr$ 1.093.171,20. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora requereu a anulação da decisão do Ministro da Fazenda junto ao Conselho Superior de Tarifa, que julgou devida a taxa de previdência social sobre o óleo mineral lubrificante, no valor total de Cr$ 107.619,60. A suplicante argumentou que esta cobrança violaria o princípio da unicidade do imposto, adotado pela Constituição Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida opôs embargos, que foram recusados pelo TFR. A parte novamente vencida interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A parte vencida opôs embargos no recurso extraordinário, que foram recebidos
Sem títuloA autora é estabelecida a rua Primeiro de Março n. 149/151 na cidade do Rio de Janeiro, com o comércio de tecidos por atacado. Ela pede a anulação de decisão proferida pela Junta de Ajuste de Lucro no processo de Reclamação n. 1351 interposta pela suplicante àquela junta. A autora apresentou à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal a sua Declaração de Lucros Extraordinários do exercício do ano de 1945. Ao elaborá-la, a suplicante computou além da média do biênio escolhido e dos 50 por cento dessa média mais 25 por cento dos novos investimentos feitos a partir de 1941, representando estes últimos pelo valor de Cr$ 21.980.710,20. A cifra representativa dos novos investimentos estava aquém da dos investimentos atendidos, pois a suplicante deixou de computar, no capital do ano base 1944, reservas no total de Cr$ 14.779.094,70. Tendo recebido da Diretoria Regional a notificação do lançamento do imposto de lucros extraordinários do exercício de 1945, a autora interpôs uma reclamação para a Junta de Ajuste de Lucros, que falou sobre a cifra de aumento de capital aplicado no giro do negócio, a partir de 1941, e a suplicante ao desconhecer as decisões da junta, computou valor menor que o permitido por lei, mas tal reclamação não obteve provimento. A autora então recorreu ao judiciário para a anulação de decisão e para fazer o cálculo do imposto de lucros extraordinários do exercício de 1945, e pede o pagamento pela ré dos juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram no TFR, que negou provimento aos apelos. Macedo, Raimundo (juiz)
Sem títuloEste é o segundo volume de um processo. O autor foi suspenso das funções que exercia de controlar mercadorias da Junta de Corretores de Mercadorias e Navio, e propôs uma ação ordinária contra a ré, pedindo que esse ato fosse anulado e o ressarcimento dos prejuízos. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor e sua mulher, nacionalidade portuguesa, imigrante português, Portugal, proprietários, residentes na Rua Real Grandeza, 86, Rio de Janeiro, prometeram vender uma loja na Rua Conselheiro Lafayete pelo valor de Cr$ 1.170.599,00. Contudo, a Delegacia Regional do Imposto de Renda estava exigindo-lhes 8 por cento sobre o lucro da operação sob alegação de que o imposto foi majorado pela Lei nº 3470 de 28/11/1958. Fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré e o pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário urgente na época da transação. O juiz negou a segurança. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloA autora tinha sede na Avenida Venezuela, 27, 10° andar, e fundamentou a ação no artigo 319, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Em virtude de reclamações apresentadas por Georgina Soa-Cotta e Serapia Maria da Costa contra a autora, os presidentes da 2ª e 6ª Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho deferiram o pagamento de diferença de trabalho. O que vinha acontecendo na verdade foi um acordo do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e outros sindicatos patronais em formularem o acordo para aumento de salário dos empregados associados do primeiro. Esse acordo deveria ter sido homologado pelo Ministro do Trabalho, mas o foi pelo Tribunal Regional do Trabalho. A suplicante pediu um mandado de segurança para que não pegasse o valor reclamando. Processo inconcluso
Sem títuloDjalma Boechat S/A, Exportadora de Café do Brasil S/A e Mackinlay S/A, eram firmas estabelecidas com comércio de café. Impetraram mandado de segurança contra ato da Inspetoria da Alfândega. A Lei nº 1779 de 1952 determinaria que cabia ao Instituto Brasileiro do Café, regulamentar a economia cafeeira, incluindo os embarques. Os fiscais aduaneiros deveriam estar acompanhados de funcionários do Instituto Brasileiro do Café, IBC, e deveriam agir apenas para fins estatísticos. O Inspetor da Alfândega promulgou portaria declarando que a fiscalização dos embarques voltava a ser de sua competência. Essa interferência era ilegal, implicaria em dupla cobrança e oneraria exportação. Os autores desejaram tornar tal ato sem efeito. Negou-se a segurança. Os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA suplicante, sociedade anônima norte americana, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 9335 de 17/01/1912 e com registro da marca Standart que tem dupla tutela legal como marca e como nome requereu ação para anulação da decisão do diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial para o fim de ser restabelecido a vigência da referida marca em relação a totalidade dos produtos pela mesma protegidos e ainda para a manutenção do nome e da marca, sendo assim desconsiderado o pedido da suplicante de declara a caducidade da marca "Standart". Exportação Importação 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos. Este não conheceu do recurso
Sem títuloA autora sociedade anônima mista com sede na Avenida Treze de Maio, 13, Rio de Janeiro, fundamentada na Constituição Federal, 141, no Código Civil, artigos 75 e 76 e no Decreto-Lei nº 9716 de 03/09/1946, artigo 2, requereu a anulação do acórdão da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes que lhe exigiu o pagamento do Imposto de Renda e multa no valor de Cr$ 5.173.297,40, em um prazo de 20 dias. Esta alegou que contratou com a empresa americana Arthur G. Mckee & Co. o fornecimento de serviços técnicos de montagem e instalação de equipamentos adquiridos nos Estados Unidos da América do Norte para a expansão da Usina Siderúrgica de Volta Redonda e que o Regulamento do Imposto de Renda, artigo 97, dava desconto de 50 por cento à pessoas estrangeiras que vivessem no Brasil. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré então recorreu extraordinariamente. O juiz homologou desistência
Sem títuloA suplicante, sociedade anônima, sediada na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu a anulação dos atos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que negaram provimento ao recurso interposto pela suplicante das decisões do Conselho Nacional do Trabalho, que mandaram pagar a Francisco Firmino dos Santos, os vencimentos relativos ao tempo em que o mesmo não teria prestado serviços a suplicante. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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