Trata-se de parte da ação movida pelo autor que requereu anulação da cobrança indevida da multa no valor de 100$000 réis, pela Repartição de Águas e Obras Públicas. Processo incompleto
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante, industrial, requereu ação para anulação de processo fiscal que teve o seu curso na delegacia regional do imposto de renda do direito Federal que o notificoupara pagamento de fisco sobre empréstimos feitos em conta correte sem contarto. O juiz julgouprocedente o pedido e recorreu de ofício para o STF. A União apelou desta. O STF negou provimento. Juízes, Elmano cruz, Sampaio Costa, Cunha Mello e João José de Quwiroz.
UntitledA autora, com sede na Alemanha, propõe ação sumária especial contra a ré. A autora discorda de lançamento feito pela ditoria do imposto de renda, pois, se tratando de uma sociedade, não estaria sujeita à tributação de oito por cento, esta se refere apenas a residentes no estrangeiro. Como credita seus lucros à sua sede, uma mesma pessoa jurídica e paga imposto com base de 6 por cento, não deveria se submeter a nova tributação. Requerem, com base no artigo 174, anulação do lançamento no valor de 1:673$300 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao apelo
UntitledO autor era estado civil casado, militar, residente na Rua Frei Caneca, 252. Requereu um Interdito Proibitório a fim de poder trazer dos Estados Unidos da América do Norte seu automóvel, sob pena do pagamento do valor de Cr$ 5.000,00 diários enquanto durasse a violação. A Alfândega do Rio de Janeiro negava-se a entregar sua propriedade. O autor alegou que tal objeto independia da licença de importação. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação
UntitledO autor, com sede na Rua Carlos Seidl nº 1080 Caju, estava autorizada a funcionar como empresa de mineração e explorava diversas jazidas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, e sobre essa produção pagava o Imposto único de 8 por cento. O produto da produção era enviado para sua matriz no endereço indicado, onde o mármore era usado em placas, que após uma das suas faces serem polidas, elas eram vendidas a empresas de construção e a particulares. Sobre essas vendas a suplicante recolheu o Imposto de Consumo. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. Ele pediu a declaração de que o suplicante não estava obrigado a recolher o Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledOs autores tinham sede em Iguaba Grande município de São Pedro D'Aldeia, e pediram anulação de lançamento de imposto adicional de renda, ou imposto de lucro extraordinário, exercício de 1957, no valor de Cr$227.437,20, com restituição de depósito. Afirmou insenção de imposto e inconstitucionalidade de imposto. Processo inconcluso. Juiz final Sérgio Mariano.
UntitledA autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, autorizada a funcionar no Brasil, com escritórios à Avenida Rio Branco, 109, 13° ao 20° andar. A suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, pelo navio Emerald, entrado no porto do Rio de Janeiro em 02/01/1957, uma partida de Óleo Mineral pesando 12.632.216 quilos. Ao ser bombeado para os tanques, percebeu-se um decréscimo de carga marítima de 25.152 quilos. Apurada a diferença, o funcionário aduaneiro encarregado do exame dos documentos de importação representou o engano ao Sr. Inspetor da Alfândega contra a suplicante, e pediu a imposição da multa cominada no artigo 55, inciso 6° do Regulamento de Faturas Consulares. A suplicante defendeu-se da representação, e conseguiu a suspensão das multas, mas a 2ª Câmara do Conselho Superior de Tarifa foi favorável à multa, no valor de CR$71.359,00. A autora pediu reconsideração, no que não foi atendida. Ela então submeteu a questão ao judiciário e promoveu o recolhimento da quantia em litígio. A autora pediu então a anulação de multa e a devolução do valor depositado na Alfândega. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
UntitledA autora era Sociedade Comercial com sede em São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Treze de Maio, 13. Em 1950 fez importação de carvão mineral preparado para eletricidade, dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor Del Norte. O conferente da Alfândega do Rio de Janeiro, entretanto, classificou o despacho como grafite artificial, o que foi mantido, com multa e diferença de Imposto de Importação, pela 1ª Câmara do Conselho Superior da Tarifa. Pediu-se anulação de acórdão n. 25092, e exoneração de pagamento do valor de Cr$ 174.217,50. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores, profissão bancários, residentes no conjunto residencial Agamenon Magalhães, em Madureira, Rio de Janeiro, alegaram que eram segurados pelo réu. O Instituto, contudo, resolveu cobrar de seus segurados as despesas relativas a taxa de administração. Estes requereram a desobrigação no pagamento das despesas impostas pelo suplicado. Lei nº 3844 de 15/12/1960, Lei nº 3912 de 03/07/1961. Autos inconclusos. Não há sentença. O processo foi arquivado em 1971
UntitledO suplicante, vem por meio desse proceso requerer a nulidade do ato do poder executivo que tornou sem efeito a nomeação do suplicante ao título de juiz. Tal fato ocorreu por meio do decreto de 1899. Para o autor, esse ato praticado pela ré é totalmente contra a lei que regula as nomeações e investiduras de magistraturas e também é lesivo dos direitos individuais do suplicante nos termos do decreto 221 de 1894, art 13. O juiz julgou procedente a ação e o autor apelou. O STF negou provimento a apelação e o autor embargou. O STF tomou conhecimento dos embargos
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