O suplicante, vem por meio desse proceso requerer a nulidade do ato do poder executivo que tornou sem efeito a nomeação do suplicante ao título de juiz. Tal fato ocorreu por meio do decreto de 1899. Para o autor, esse ato praticado pela ré é totalmente contra a lei que regula as nomeações e investiduras de magistraturas e também é lesivo dos direitos individuais do suplicante nos termos do decreto 221 de 1894, art 13. O juiz julgou procedente a ação e o autor apelou. O STF negou provimento a apelação e o autor embargou. O STF tomou conhecimento dos embargos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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As autoras, uma, estado civil não mencionado, residente à Rua Antonio Canedo, lote 28, quadra 105, Bangu, RJ e carteira profissional n°74860, série 62 e a outra, estado civil casado, residente à Rua Minerva 1945, Bangu entraram com petição contra o réu para obterem a anulação do ato que lhes cancelou a aposentadoria e condenar o réu a pagar os proventos relativos ao benefício. A primeira suplicante, inscrita no IAPI (réu) desde 16/03/1949, empregada da Companhia Ingresso Industrial do Brasil (Fábrica Bangu), fez suas contribuições regularmente e tendo adquirido a enfermidade moléstia pulmonar foi aposentada pelo Instituto em 24/02/1955, mas em agosto de 1960, o mesmo lhe cortou o benefício e lhe negou o restabelecimento pedido. A segunda suplicante, também empregada estável, na mesma empresa, obteve aposentadoria em 04/04/1952, mas também teve o seu auxílio cancelado e também lhe foi negado o restabelecimento do mesmo. A petição ressalta que este procedimento do Instituto é anti-social e também muito recorrente da mesma e já foi censurado por várias sentenças. As autores pedem o restabelecimento de suas aposentadorias mais proventos e custos no valor total de Cr$50.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante, industrial, requereu ação para anulação de processo fiscal que teve o seu curso na delegacia regional do imposto de renda do direito Federal que o notificoupara pagamento de fisco sobre empréstimos feitos em conta correte sem contarto. O juiz julgouprocedente o pedido e recorreu de ofício para o STF. A União apelou desta. O STF negou provimento. Juízes, Elmano cruz, Sampaio Costa, Cunha Mello e João José de Quwiroz.
Sans titreO autor, Marechal, eleito Senador pelo Estado do Piauí, que, não tendo sido reconhecido em detrimento do cidadão Jose Felix Alves Pacheco, intentou ação ordinária pela qual pretendia obter reparação de direito violado por ato ilegal do Senado. Tendo o beneficiado renunciado ao mandato legislativo de que ilegalmente se achou investido com o intuito de provocar uma nova eleição, requereu ação para protestar contra a realização de novas eleições para o preenchimento da cadeira que se dizia vaga na representação do Senado que, por direito, lhe pertencia. O juiz deferiu o pedido da inicial para que protesto fosse tomado por termo.
Os suplicantes, estrangeiros de nacionalidade alemã, estados civis, casados, profissão industriários, o primeiro residente na Rua Cardeal Leme, 30, apartamento 202, Rio de Janeiro, o segundo residente na Avenida Almirante Barroso, 91, Salas 977/978, Rio de Janeiro, e o terceiro residente na Ruas das Perabus, 405, São Paulo, entraram com uma ação contra a suplicada, conforme o Código do Processo Civil, artigo 913 e demais artigos, para receber indenizações, considerando os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 486 e 487. Os suplicantes, até fevereiro de 1944, eram funcionários da Companhia Chimica Merck Brasil S. A., que foi posta em liquidação. Com o Governo Federal lhe nomeando liquidantes, foram os suplicantes dispensados com base no Decreto-Lei nº 4638 de 31/08/1942, e receberam indenização pela dispensa. Na época se alegou que os suplicantes teriam praticado atos contra a segurança nacional, o que não seria verdadeiro. No ano de 1946 os autores requereram a reconsideração do ato que lhes infringiu a dispensa, e o Ministério do Trabalho pôs em relevo que nos inquéritos houve defesa dos suplicantes, ressalvado à Empresa readmiti-los. Cessado o estado de guerra, 2ª Guerra Mundial, e tendo sido restabelecido o estado de diplomacia entre as nações ex-inimigas , foi publicada a Lei nº 1224 de 04/11/1950 que liberava os bens dos chamados Súditos do Eixo, e que procurou remediar situações mal-solucionadas, como indenizações insuficientemente ou não pagas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. Os autores, então, apresentavam as suas reivindicações, no determinado pela Lei, à Agência Especial de Defesa Econômica, visto terem recebido as suas indenizações, de forma incompleta, ficando assim a ré a pagar os fatores corrigidos aos autores. Em 1958 o juiz José Júlio Leal Fagundes deferiu o pedido, arbitrando o quantum da indenização. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte às apelações. Em 1968 Jorge Lafayette Pinto Guimarães deferiu a avaliação de artigos de liquidação. Nacionalidade alemã, imigrante alemão. A apelação foi negada em 1969
Sans titreOs autores, profissão industriais, estabelecidos na Rua da Alfândega, 133, requereram mandado de segurança contra o coator, que intimou-os a recolher os valores referente ao débito de empréstimo compulsório, correspondente ao ano base de 1962, e fundamentava a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pela infração da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 36. O juiz denegou segurança, os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Sans titreOs autores tinham sede em Iguaba Grande município de São Pedro D'Aldeia, e pediram anulação de lançamento de imposto adicional de renda, ou imposto de lucro extraordinário, exercício de 1957, no valor de Cr$227.437,20, com restituição de depósito. Afirmou insenção de imposto e inconstitucionalidade de imposto. Processo inconcluso. Juiz final Sérgio Mariano.
Sans titreO autor, com sede na Rua Carlos Seidl nº 1080 Caju, estava autorizada a funcionar como empresa de mineração e explorava diversas jazidas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, e sobre essa produção pagava o Imposto único de 8 por cento. O produto da produção era enviado para sua matriz no endereço indicado, onde o mármore era usado em placas, que após uma das suas faces serem polidas, elas eram vendidas a empresas de construção e a particulares. Sobre essas vendas a suplicante recolheu o Imposto de Consumo. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. Ele pediu a declaração de que o suplicante não estava obrigado a recolher o Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sans titreO autor interpõe um agravo de instrumento, e sempre exerceu a função de lavrador, agricultor e criador de gado, conforme demonstra no seu pedido de ajuste pecuarista, e teve seu direito negado por maioria de votos,e pede a reforma da decisão por exercer o ofício de pecuaristo há mais de 40 anos. O autor esistiu do agravo
Sans titreA suplicante era Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Rio de Janeiro à Rua do Carmo, 71, Centro. Propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, confirmado pelo 1º Conselho de Contribuintes, pelo qual se determinou o recolhimento do valor de Cr$148.392,00 referente a Imposto de Diferença de Selo de Papel e multa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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