O suplicante, brasileiro, casado, comerciante,estabelecido à rua Ouvidor, no. 12 é armador de pesca e sócio da firma Irmãos Andrade e Companhia. Acontece que, o suplicante foi proibido de entrar no Entreposto de Pesca por ter agradecido o funcionário Detacilio Flashen, quando este estava em serviço no entreposto. Alegando que a proibição fere o direito de exercer sua profissão livremente, o suplicante pede um Mandado de segurança que suspenda a proibição. O juiz julgou procedente o pedido. A União, inconformada, recorreu desta para os Tribunais Federais de Recurso, que deu provimento ao recurso. Desta, forma o autor embargou, e tais embargos foram rejeitados. Não se conformando, o autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento. Novamente o autor embargou, porem disistiu de prosseguir com o recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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A autora importou tubos de aço sob taxa no valor de cr$0,84 por kg. Houve divergência quanto a classificação do produto e a autora requereu a anulação do débito fiscal que lhe foi imposto. A autora argumentou não haver razão para aumentar a taxa do produto pois o cobre não seria forração do tubo e sim uma fina camada. Deu-se valor de causa de cr$ 80.000,00. O juiz Wellington Moreira julgou procedente a ,ação com recurso de ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
Sans titreO autor é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, com escritório na Avenida Churchill, 60 - grupo 201, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 2º do Código de Processo Civil, artigo 158 do Decreto nº 36773 de 13/01/1955 e artigo 141 da Constituição Federal de 1946, com intuito de anular o acórdão n. 1025 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O suplicante foi intimado a pagar o valor de Cr$ 2.235.864,50 a título de Imposto de Renda e multa dos exercícios de 1954 e 1955 de acordo com a decisão proferida pelo Delegado Regional do ,Imposto de Renda no Processo n. 349.251/58. O suplicante interpôs um recurso para a Câmara citada, afiançado, que foi indeferido. Este recurso foi interposto no prazo legal, ao contrário do que alegou os conselheiros e desqualifica o processo. Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Juiz final Sergio Mariano
Sans titreA autora era estado civil casada, proprietária, residente à Avenida Lineu de Paula Machado, 40, Rio de Janeiro, assistida por seu marido Dr. Renato Gross. Entrou com ação contra os suplicados, um Instituto de Pensões e Aposentadoria, sediado à Rua Pedro Lessa, 36, RJ e alguns dos seus funcionários públicos, relacionados na ação declaratória para requerer que fosse declarada a não existência do direito arrogado pelos suplicados de impedir ou embargar a venda do imóvel de propriedade da autora, e assim esta poder ter o direito de vender a quem quisesse a sua propriedade sem ser molestada pelos suplicada. A autora entabulou a venda de lotes de terreno n. 19 e 20 situados à Rua Barão de Macahubas, de sua propriedade, com os funcionários referidos que efetuariam a compra por intermédio do IPASE, 1° suplicado. Para que o Instituto pudesse formar o processo de financiamento de compra, concordou a autora em assinar uma opção de vendas dos lotes, nos termos descritos na ação, sendo que assinou esta opção o pai da autora, sem a assistência do marido. Os processos de financiamento passados dois anos ainda não estavam terminados, ficando a autora em prejuízo material por não haver um contrato expresso discriminando as obrigações entre as partes do negócio, ficando assim a autora à mercê da burocracia do IPASE, pois a autora não assinou compromisso formal de compra e venda, e ficando, posteriormente, a opção de renda caduca, assinada havia mais de dois anos. Depois os funcionários citados mais acima procuraram obter reembolso de despesas que teriam feito nos processos de financiamento junto à autora, que se recusou por justamente não haver firmado documento legal entre as partes, e foi avisada pelos suplicados que estes estariam dispostos a criar embargos, e interferências na venda dos lotes. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sans titreA suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Contratou com o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários, com a intervenção da Caixa de Mobilização Bancária e do Banco Nacional de Descontos, a venda de imóveis e outros pactos, no valor total de cem milhões de cruzeiros. Foi exigida da suplicada o pagamento do Imposto de Selo, no valor total de Cr$386.328,00, que foi considerado injusto pela suplicante, já que autarquias gozavam de isenção tributária, inclusive Imposto de Selo. O suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 386.328,00 pagos a título de imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreO autor alegou que pagou sobre o imóvel de sua propriedade o Imposto Predial no valor de CR$ 8.064,00. O funcionário que efetuou o pagamento julgou estar incluso a taxa de serviços municipais no valor de CR$ 2.076,00 que veio na mesma guia. O réu tinha imunidade tributária e só devia ter pagado a taxa de serviços municipais, logo, requereu a restituição do valor pago pelo Imposto Predial. Valor causal de CR$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recursos. O autor embargou e Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal de Recursos concedeu recurso
Sans titreOs autores, três funcionários públicos federais, impetram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O Decreto-Lei nº 1168 de 1939 estabelecia a obrigação dos contadores, oficiais de registro e escrivãos, mediante ordem específica, de realizar exames de processos e autor de inventário, sob pena de multa. Diante disso receberam metade das multas arrecadadas, essa percepção passou a constituir a quotas referentes às irregularidades apuradas. Além do mais uma nova lei não poderia retroagir para prejudicar um direito. Os autores requereram as porcentagens sobre as multas que apuraram. Deu-se valor causal de Cr$ 79.00,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou o mandado procedente e recorreu de ofício. A ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Em seguida, os autores recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal, que mandou o recurso ao Tribunal Federal de Recursos julgar o mérito. O Tribunal Federal de Recursos, então, negou provimento ao recurso
Sans titreCom fundamento no Código de Processo Civil, artigo 842 e na Lei nº 960 de 1938, artigo 45, a agravante pediu um agravo de instrumento para tornar seu efeito a arrematação de bens que lhe pertenciam. Os autores arremataram um imóvel na Rua Felipe Camarão, 101, Rio de Janeiro, em leilão, e nesse prédio existia um negócio para exploração de café sob a firma Adriano Joaquim Loureiro. Os agravantes instalaram-se no imóvel para a solução da continuidade do antigo negócio e a autorização do Centro de Saúde para a certeza que poderiam iniciar novos negócios, obtendo as devidas licenças. Os autores começaram então um negócio de bar e café. Em 1937 foram intimados a pagar o Imposto de Indústrias e Profissões, como se fossem sucessores de Adriano Joaquim Loureiro. Os suplicantes tentaram esclarecer a situação, mas o juiz resolveu prosseguir com a execução e penhora. Eles, então, forneceram os agravantes embargos, e fizeram um depósito de RS 1:1$000. Cr$ 1.1000,00 a fim de evitar a transposição de objetos penhorados começou-se então uma ação relativa ao exercício de 1933. O juiz reformou então a decisão, tornando os agravantes passíveis de dívida, pois os agravantes poderiam provar pelo menos os anos de 1937 e1938. Os autores só receberam o pedido de entrega dos bens em 1945. Os autores pediram então o restabelecimento do patrimônio. Denegou o agravo. Houve apelação, mas foi julgado deserto
Sans titreA suplicante importou dos Estados Unidos, diversas partidas de óleo mineral lubrificante, tendo a suplicante cumprido todas as formalidades e pago o Imposto único, a que a mercadoria estava sujeita, de acordo com o decreto-lei no. 2615, de 21 de outubro de 1940. Mas tempos depois as autoridades aduaneiras revisaram os despachos e exigiram da suplicante o pagamento da Taxa de Previdência Social, que era de dois por cento sobre o valor da mercadoria importada. Alegando que havia sido isenta da taxa anos antes pelo Ministro da Fazenda, a suplicante pede a anulação dos débitos cobrados e a restituição do valor pago, de 44.348,70 cruzeiros.O juiz Euclides de Souza julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos. O autor embargou e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o STF conheceu e proveu o recurso
Sans titreA autora tem sede na Bahia e filial na cidade do Rio de Janeiro à Praça Pio X, 98. Em processos relativos às notas de importação, foram proferidas pelo Ministério da Fazenda decisões reformando inúmeros acórdãos do Conselho Superior de Tarifa, e impuseram à suplicante o recolhimento do valor de Cr$ 685.155,40 a título de Taxa de Previdência Social de dois por cento. Essas decisões seriam ilegais, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 15. A autora pediu a anulação das decisões mencionadas como reconhecimento de não ser devida a taxa em questão, a expedição de guia para depósito no valor de Cr$ 660.495,40 no Banco do Brasil, e expedição de ofício à Alfândega do Rio de Janeiro no sentido de serem reconhecidos em renda ordinária os valores depositados pela suplicante para fins de recurso. O caso foi julgado procedente, e o recurso da ré foi negado pelo Tribunal Federal de Recursos
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