A autora era uma Sociedade anônima com fábrica em Engenheiro Paulo de Frontin, Rio de Janeiro, representada pelo seu Diretor presidente Adriano de Almeida Maurício, brasileiro nacionalizado, Comerciante, estado civil casado. Entrou com essa açãode interdito proibitório com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 377 e 378, para requerer a expedição de Mandado de interdito proibitório, cominando-se a pena de determinado valor diário, no caso de transgressão, para evitar o que foi denominado de descalabro de sua organização industrial e sua eminente destruição, como se ressaltou na ação. A autora, que era uma fabricante e comerciante de materias pirotécnicos, fogos de artifícios, teve negada a sua licença anual e permanente de fabrico e comércio do material, depois da expedição da Portaria nº 461 de 10/05/1955, que restringiu a venda de fogos a varejo somente no mês de junho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União também apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; GARANTIA DE FUNCIONAMENTO; ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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