Os autores, membros da Magistratura Brasileira, desembargadores e juízes de direito, requereram a restituição do valor pago a título de Imposto de Renda, como também a exoneração do pagamento deste imposto de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 95 e 124. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Os autores e a ré apelaram e o Tribunal Pleno declarou inconstitucionalidade do imposto de renda sobre o vencimento dos magistrados. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão de inconstitucionalidade
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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A autora propôs ação de repetição de indébito contra a ré. A autora ajustou com a Base Naval de Natal a docagem de um navio. Para a execução do trabalho, e contra falhas de mão-de-obra, ajustou-se o valor de Cr$ 160.000,00. A autora pagou imediatamente a metade do valor, e o restante seria pago na entrega. Após a realização do trabalho, a autora foi informada que haveria um acréscimo no valor de Cr$ 532.325,52. Além disso, o prazo de entrega seria de quinze dias, e o navio ficou retido por mais de trinta dias. O diretor da ré se viu forçado a realizar o pagamento do valor descrito como despesas administrativas e gastos indiretos. A autora requereu a devolução do valor pago, visto que ocorreu mediante coação. Pediu ainda condenação da União aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 600.000,00. Ação inconclusa
Empresa Moraes de Navegação Costeira Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade anônima inglesa, com escritórios na Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, importou de Curação, Venezuela, pelo navio El Aleto, óleo mineral combustível, e foi multada pelo valor de Cr$ 6863,60 devido uma diferença de quantidade descarregada, infração do Regulamento de Faturas Consulares, artigo 8. Alegando que a diferença verificada na descarga estava aquém da tolerância decretada pelo referido regulamento, a autora requereu a anulação da multa e a devolução da quantia citada. A ação foi julgada procedente, o juiz Joaquim Antônio P. Santos recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré então recorreu extraordinariamente, mas teve o recurso negado
Shell Brazil Limited (autor). União Federal (réu)