O autor era de nacionalidade brasileira, menor de idade, aluno do Colégio Naval, assistido por seu pai Fernando Orotavo Lopes da Silva, brasileiro, estado civil casado, profissão advogado, e fundamentou a ação na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 14. Em 1960, como candidato ao Colégio Naval, Corpo da Armada, o autor compareceu à Junta Superior de Saúde da Marinha. Ele possuía então acuidade visual em 2/3 de cada vista e discromatopsia, sendo então o suplicante considerado incapaz definitivamente para o Corpo da Armada, e sendo então incluído no Corpo de Fuzileiros Navais, onde cursou o primeiro ano e foi aprovado. Ao apresentar-se na Junta Médica do Colégio Naval, foi o autor acusado novamente de discromatopsia, e indeferiu sua matrícula no 2º ano, e foi encaminhado novamente para a Junta Superior de Saúde da Marinha. Esta decisão foi tomada por não constar na caderneta do aluno a existência do exame anterior. O requerente, então, estava em vias de ser desligado do Colégio Naval. Ele pediu então a invalidação do ato da Junta Superior de Saúde da Marinha, e que lhe fosse dado o direito de prosseguir na carreira com a sua revalidação da matrícula no 2ª ano do Colégio Naval. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes eram negociantes estabelecidos à Rua Sant'Anna, 115. Propuseram uma ação ordinária requerendo que fossem consideradas nulas as decisões proferidas no auto de infração do Regulamento de Imposto de Consumo de 08/10/1929, artigo 604, do despacho do diretor da Recebedoria do Distrito Federal em agosto de 1931, do acórdão do 2º Conselho de Contribuintes de números 3805 e 6358, respectivamente de 1937 e 1938, que impuseram aos suplicantes a obrigação de pagar o valor de 90:520$600 réis, correspondente a uma suposta sonegação do Imposto de Consumo referente a diversas partidas de aguardente. Foi julgada improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora requereu a anulação do Débito fiscal no valor de Cr$ 17.492.923,00 à título de direitos e taxa de despacho aduaneiros e de imposto de consumo cobrados indevidamente. A suplicante era a acionaria do serviço público de energia elétrica do Rio de Janeiro, tendo importado dos Estados Unidos da América do Norte diversas mercadorias para o seu próprio uso pelo vapor Cabo São Roque. A ação inconclusa devido à inércia do autor
Sem títuloA autora, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Laura de Araújo, move a ação no intuito de obter a anulação do auto de infração, contra si lavrado pela Fiscalização do Imposto de Consumo, com apoio no Depósito Preparatório efetuado na forma do Código Processual Civil, artigo 689. A suplicante, indústria gráfica, alegou que seus produtos não estariam sujeitos ao Imposto de Comércio. A fiscalização desse tributo lavrada contra a suplicante, auto de infração a que se refere o processo administrativo em questão pretendia cobrar-lhe o valor de Cr$589.948,00. A suplicante pediu a anulação do auto e a condenação do réu às custas do processo.A ação foi julgada procedente por Maria Rita de Andrade Soares, recorrendo ex-ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sem títuloA autora, sediada à Rua Visconde de Inhaúma, 78 e 80, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação dos despachos do Ministério da Fazenda que reformou os acórdãos n. 31787 e 302670 do 1º Conselho de Contribuintes nas partes em que dera ganho de causa à autora, ato que feriu fundão a lei e o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, como ressalta a ação, e de que nenhum imposto, ônus ou restrição fiscal é exigível sem lei que autorize, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 5, 116, 291 e seguintes do mesmo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. As partes apelaram, também, para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte ao recurso da autora. A ré recorreu extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido
Sem títuloA suplicante era sediada na Rua do Ouvidor, 101/3. Propôs uma Ação Ordinária contra a suplicada para o fim de anular acórdão da Junta de Ajustes e Lucros e os conseqüentes lançamentos feitos pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, todos referentes ao Imposto Adicional de Renda do exercício de 1946, com base no ano de 1945. O juiz julgou a ação procedente com recurso ex-offício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, residente à Rua Barão de São Félix, 42, Rio de Janeiro, militar reformado do Exército, entrou com essa ação contra a suplicada para requerer a retificação do ato da portaria de sua reforma, para que fosse o autor considerado promovido ao posto de 3ª Sargento, inclusive a etapa de asilado, auxílio invalidez com os atrasados relativos ao posto pleiteado, com os fundamentos nos Decreto-Lei nª 8795 de 23/01/1946, Lei nª 288 de 1948 e Lei nª 2370 de 09/12/1954. Apesar do autor preencher todos os requisitos para o pleiteado e ter sido considerado incapaz para o trabalho, foi prejudicado em seus direitos, como relatava na aç㪠Processo arquivado
Sem títuloO autor, ajudante do guarda-mor da Alfândega do Rio de Janeiro, fundamentado na Lei n° 221 de 1894 artigo 13, requereu a anulação do ato do Poder Executivo Fiscal, no qual foi nomeado como Guarda-mor da 1a. Escripturaria do Thesouro Federal Oscar Bormann de Borges. Alegou que tal ato violou as Leis da Alfândega artigos 42, 43 e 44, pois os nomeados para este cargo deveriam ter habilitação e estarem dentro do quadro de funcionários da Alfândega, algo não cumprido com a nomeação de tal senhor. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas. O autor, insatisfeito, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloO autor, 3o. escripturário do Tribunal de Contas, requereu a anulação do ato do poder executivo que nomeou o réu como 2o. escripturário do Tribunal pelo Decreto n° 13868 de 12/11/1919, o cargo só é obtido por nomeação do Presidente da República mediante proposta do tribunal. O autor estava entre os nomeados, entretanto, com o voto do presidente houve um empate entre ele e o réu. O presidente desempatou dando o cargo ao ré. O autor alegou que o voto do presidente só era dado em caso de empate. Foi julgada procedente a ação a fim de declarar nulo o Decreto de 11/08/1920, condenando a ré no pedido da inicial e causa. A União entrou com apelação para o Supremo Tribunal Federal, que acordou dar provimento a apelação e reformar a sentença apelada, julgando o autor carecedor da ação e o condenando nas custas.
Sem títuloAs suplicante, firmas comericias alegam estarem sendo lesadas por ato arbitrário da Contadoria Central Ferro Vitória que os obriga a pagar ilegalmente taxa de vinte por cento sobre o frete, quando transportam carvão vegetal em vagões fechados pela Estrada de Ferro Central do Brasil, já que tal cobrança não consta no Regulamento Geral de Transportes. Em virtude disto, as suplicante requerem, de acordo com a Lei n° 221 de 1894 artigo 13, a nulidade do ato pelo qual as Instruções para a Execução do Regulamento Geral dos Transportes para Estradas de Ferro sujeitou-os ao pagamento da referida taxa, e que sejam restituídos na quantia de 20:000$000 réis que, até a éopca, foi ilegalmente cobrada e paga a referida estrada de ferro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
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