A autora, mulher, menor, nacionalidade brasileira, assistida por sua tutora nacionalidade colombiana, desejava receber o valor de UU$ 5,927.51 pelo falecimento do pai da primeira suplicante e esposo da segunda autora. O falecido era Cônsul Geral Jorge Kirchhofer Cabral, e morreu no exterior exercendo suas funções. O Decreto nº 2 de 21/09/1961 lhes garantia vantagens no caso de remoção para o Brasil, mais a remuneração do mês. Mas, o Ministério das Relações Exteriores não reconheceu o parentesco das autoras para tal direito. Muito embora tenha expedido passaporte das mesmas pela embaixada. O ministério declarou ter pago a importância para o irmão do falecido, o que foi indevido. Reque reram o pagamento do valor citado pela cotação oficial do dólar, juros e correção monetária, além das custas processuais. Deu-se valor causal de Ncr$ 16.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, estado civil casado, profissão advogado, residente na Rua Paissandu, 200, Rio de Janeiro, entrou com uma ação, contra os réus, sendo uma autarquia federal e um bancário do Banco do Brasil da Rua Primeiro de Março, 66, e a sua esposa. Requereu a nulidade da venda do imóvel situado no endereço do autor. Este alega ter sido efetuada a venda a Carlito Almeida, possibilitando ao autor a sua aquisição em igualdade de condições com a requisitada nulidade. Ressalva o autor o seu direito a qualquer indenização por perdas e danos e os lucros cessantes. O autor, na qualidade de associado do primeiro réu, alugou o imóvel situado onde reside, e quando da criação da SASSE, para o qual foram transferidos todos os associados do primeiro réu pertencentes aos quadros das Caixas Econômicas, estando entre eles o autor, este não ficou sabendo de tal transferência, e continuou ocupando o imóvel, e quando veio a saber da concorrência de venda de seu imóvel, procurou se inscrever e impedir e mesma. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado provimento. O autor também apresentou recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao mesmo
Sans titreA suplicante, sociedade anônima estabelecida com negócio de petróleo à avenida Presidente Wilson, 118, tendo despachado em 1934,procedente Aruba, inho pelo vapor Calliope, dois milhões de quilos de óleo mineral iluminonte para fabricação de gás Pintsch, alega que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro em reunião da Comissão de Tarifa, sujeitou a suplicante ao pagamento de trinta e três por cento do valor, como mercadoria omissa da atual tarifa a mercadorias que devia ter sido despachada como Óleo de Petróleo Combustível para Motores de Explosão. Em virtude disto, a suplicante alega que tal cobrança foi ilegal, e por esta razão, requer que seja a suplicada condenada a lhe restituir o valor de 243:920$600 réis referente a tal cobrança. O juiz julgou procedente a ação. A União, não se conformando, apelou ao Supremo Tribunal Federal. O juiz recorreu ex-officio, mas o Supremo negou provimento para ambos os recursos
Sans titreA suplicante, com sede à Avenida Almirante Barroso, 81, Rio de Janeiro, propôs essa ação anulatória de débito fiscal, intimando o Delegado do Imposto de Renda do Estado da Guanabara para que se abstenha de cobrar o valor de Cr$ 61.500000 correspondente a três por cento da quantia de Cr$ 2.051.199,80, devidamente escriturada como recuperação e, assim, dedutível ao valor total das reservas e lucros não distribuídos para o efeito do lançamento adicional de três por cento. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos apelos
Sans titreA autora era uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de nacionalidade brasileira, estabelecida à Avenida Rio Branco, 311. Propôs uma ação contra a 1ª ré, que estaria cobrando indevidamente uma multa no valor de Cr$ 120.744,00, que alegaram ser resultante da infração do regulamento que baixou com o Decreto-Lei nº 14728 de 16/03/1921, artigos 6 e 69, e Decreto-Lei nº 23528 de 19/10/1933, para o fim de anular o acórdão n. 9474, de 03/04/1962 do 1º Conselho de Contribuintes. Em 1950 a Fiscalização Bancária do Banco do Brasil denunciou a autora por não haver comprovado a aplicação do câmbio que lhe fora vendido pelo Banco Boavista Sociedade Anônima no valor de U$ 21.500,00, dólares norte-americanos, moeda estrangeira, correspondente na época a Cr$ 402.480,00. A autora, em tempo útil, provaria que a documentação relativa a esse negócio havia sido duas vezes submetida à fiscalização bancária. Na primeira vez logo após o desembaraço das mercadorias adquiridas com o câmbio em questão e com a devolução dos documentos, e a segunda vez para liberar os depósitos compulsórios feitos em cumprimento das leis referentes aos lucros extraordinários e empréstimos de guerra, sendo que então os documentos não foram devolvidos. Ao ser armado contra a suplicante um processo fiscal, prontificou-se a produzir certidões dos documentos extraviados no Banco do Brasil, o que constava no processo fiscal n. 309.734. A proposta não foi aceita e a autora foi multada em Cr$ 120.744,00, 30 por cento do valor cambial aplicado. Ela recorreu então ao 1º Conselho de Contribuintes, que manteve a multa, mas no valor de 20 por cento. A suplicante pediu reconsideração e o 1º Conselho de Contribuintes restituiu a multa de 30 por cento. A autora pediu a anulação do débito inscrito, e o encerramento de qualquer procedimento administrativo ou judicial interposto contra ela em razão dessa dívida, assim como o pagamento dos custos do processo pelos réus. O autor desistiu da ação devido a efetivação do pagamento
Sans titreA autora é uma associação sindical de grau superior, com sede à Praça Mauá n°7, sala n°707 da cidade do Rio de Janeiro, o 2° e o 3° autores são brasileiros, casados, residentes e domiliados o 2° em salvador - Bahia e o 3° em Itajaí - Santa Catarina, o fundamentaram a ação no artigo 141 - parágrafo 24 da Constituição e Lei 1533 de 31/12/1951. Eles pedem da letra "a" da Circular n°04 de 13/01/1958, publicada no Diário Oficial de 27/01/1958. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao da União Federal.
Sans titreO autor é brasileiro, casado, industrial, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua das Laranjeiras n°363, e fez um depósito preparatório. Na distribuição de carga do navio "Cahy", coube ao autor a praça de 900 toneladas de sal que deveriam ser embarcadas para o Rio de Janeiro, e foram comprados por Ribeiro de Abreu Indústria e Comércio S/A. Pouco tempo depois a Comissão de Marinha Mercante resolveu desdobrar a praça sendo metade para o Rio de Janeiro e metade para Santos, sendo que o sal deveria ser ensacado em sacos de 60kgs, sendo no total 15.000 sacos. As vésperas da chegada do navio Cahy, já havia conseguido ensacar a praça para o Rio, e a suplicante telegrafou então para a Comissão de Marinha Mercante abrindo mão de metade da praça para Santos. Ela telegrafou também para S/A Mineração Jeronymo Rosado, para que substituíssem a suplicante na praça aludida. A Cia Comércio e Navegação S/A, no entanto, insistiu em tornar o suplicante responsável pelo frete daquela praça, coadjuvada pela Comissão de Marinha Mercante, que insistia que o suplicante embarcasse naquela praça, sob pena de ser-lhe cobrada praça morta. Contra esse procedimento o suplicante protestou por carta, e com muito esforço conseguiu vender o sal daquela praça. A autora pede então um interdito proibitório para que cesse de cobrar o valor de Cr$28.079,50 a título de praça morta, sob pena de danos e perdas, lucros correntes, mais pagamento de juros de mora e custos do processo. O juiz declinou em ação própria e juízo competente. O autor agravou e o TFR negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
Sans titreOs 4 suplicantes eram funcionários públicos aposentados do Quadro II do Minictério de Viação e Obras Públicas. Pela Estrada de Ferro Central do Brasil eram associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil e gozavam de acumulação de pensões e proventos, pelo Decreto-lei nº 8821 de 24/11/1946. O réu, entretanto, suspendeu seus pagamentos, dessa forma, os autores pedem o restabelecimento dos pagamentos com atrasados. O juiz Aguiar Dias concedeu a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o STF negou provimento. A União embargou e o STF rejeitou
Sans titreOs autores, sociedade comercial, estabelecida em Petrópolis, Rio de Janeiro, requereram a anulação do despacho do Departamento Nacional de Indústria e Comércio que autorizou a transferência e titulo de estabelecimento Feira-Livre para os réus, sociedade mercantil, e requereram reivindicar o dinheiro do uso e registro da marca e título. Alegaram que desde o inicio de sua atividade, em 1940, usavam aquele título, o que poderia ser constatado nos negócios e nos órgãos de empresa. O juiz julgou a autora carecedora da ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreA autora era estabelecida na Avenida Marechal Floriano, 96. Requereu a anulação do débito fiscal de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 282. A autora importou de Daylon, nos Estados Unidos da América do Norte, 3 volumes com partes de máquinas de contabilidade e computadores que foram desembaraçadas pela Alfândega. A Alfândega colocou numa fatura apenas 2 volumes com valor de mais de U$ 3.000,00, moeda estrangeira dólares. A União penalizou a autora por ter feito importação com dois volumes superiores ao valor permitido de acordo com o Decreto-Lei nª 37 de 1966, artigo 169. O juiz arquivou o processo até a manifestação da parte interessada, pois não foi cumprido o despacho
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