O autor, comerciante, residente na rua Ramon Franco, 45, proprietário do prédio em que habitava, freguesia da Lagoa, sempre pagou os pagamentos devidos à ré na participação do serviço do patrimônio. Acontece que a partir de 1961, esta repartição se recusou a recebê-los sob alegação de estarem em comisso. Fundamentada no Código Civil, artigo 972 e no Código do Processo Civil, artigo 314, requer pagaram em cartório o valor de Cr$ 911, 00 sob pena de depósito no Banco do Estado da Guanabara. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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Os autores entraram com uma ação de consignação de pagamento dos foros relativos ao terreno da marinha situado na Rua Santo Cristo no. 90 Rio de Janeiro, a partir de 1961, para requerer a consignação do pagamento de foros, o qual os autores ficaram em dívida, mas desejavam quitar, sendo o preço estipulado na carta de aforamento, com preço fixo, pois o mesmo era perpétuo de acordo com o contrato anfitêutico, relativo ao contrato dos foros em questão, que era revestido de tal característica. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados apelaram desta par o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação.
Sem títuloO Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários continua se recusando a receber os aluguéis pagos pelo autor. Este desejava continuar fazendo o depósito dos aluguéis. Processo inconcluso
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