Trata-se de um embargo feito pela União Federal nos autos do Interdito Proibitório em que era suplicada, e suplicante a Empreza Brasileira de Diversões, nos quais a Carta Testemunhal foi julgada improcedente. A petição inicial era referente a um pedido de interdito proibitório para a exploração do jogo denominado Electro Ball, sob pretexto de uma carta patente. A União Federeal entrou com um pedido de embargo, porém já havia terminado. O Procurador, inconformado, agravou da sentença. O Supremo Tribunal Federal decidiu não tomar conhecimento do agravo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; CONTESTAÇÃO
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21512
·
Dossiê/Processo
·
1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
19963
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Dossiê/Processo
·
1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante, tendo sido admitida por despacho, como assitente da União Federal na ação sumária especial que contra a mesma move a Companhia União das Loterias dos Estados e que tendo sido aberta vista oa autos exclusivamente ao Procurador da República designado, declara que contesta a referida ação por negação geral, protestando desde já oferecer as suas razões finais no prazo de 5 dias que compete à União Federal a quem assiste.
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