Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150, na Lei nª 1533, de 31/12/1951, Lei nª 4166, de 04/12/1962 e Lei nª 4348, de 26/06/1964. Durante o exercício de 1967 os impetrantes obtiveram certificados de registro de patentes expedidos pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Os certificados foram obtidos sem o pagamento da taxa final, uma vez que essa havia sido extinta. Em 29/05/1967 foi instituída a Lei nª 254, o novo Código de Propriedade Industrial, e foram criadas novas taxas. Embora os impetrantes obtiveram as propriedades no regime anterior, o impetrado vem compelindo os impetrantes a pagar a taxa, e essa cobrança seria ilegal. Os autores pedem então e suspensão do ato impugnado, e a segurança para que os suplicantes sejam resguardados da cobrança do tributª O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA
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A autora, estado civil solteira, funcionária autárquica, residente à Rua Dias da Rocha, 25, Rio de Janeiro, requereu a expedição de uma escritura. Com base na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533 de 1951, por se tratar de pacto de hipoteca da Caixa Econômica Federal, requereu sem pagamento de imposto do selo. O juiz concedeu o mandado e , junto a ré, apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento.
Sem títuloOs suplicantes eram proprietários de um terreno localizado na Avenida Atlântica, 2856, Copacabana, Rio de Janeiro. Requereram mandado de segurança para anulação do despacho proferido pelo chefe da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal, que revogou o termo de regularização do aforamento da faixa de marinha do referido terreno. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes, e outros Arthur de Almeida Dias, Vicente Pompeu de Arruda, estado civil casado, nacionalidade brasileiros, funcionáRio de Janeiros públicos do Ministério da Fazenda, requereram ação para impetrar mandado de segurança a fim de proteger direito certo, líquido e incontestável contra o diretor do serviço do pessoal do referido ministério que lhes negou apostila dos títulos de nomeação. O juiz julgou a ação procedente em 20/06/1951. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso, em 28/04/1952. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso extraordinário em 23/06/1953
Sem títuloOs 418 servidores públicos entre eles Walmir da Miranda, José Augusto dos Santos e Ataíde da silva, servindo no Conjunto Sanatorial de Curicica, impetraram mandado de segurança contra o réu que se recusava a conceder o abono provisório de 30 por cento simultaneamente com o salário mínimo estabelecido. Nenhum servidor poderia receber menos que um salário mínimo e o abono deve ser calculado sobre o mínimo estabelecido. O abono não era incorporável aos vencimentos. Autores requereram o reajuste a que tinham direito, para que sob o salário no valor de Cr$ 6.000,00 seja calculado o abono. O juiz não conheceu do mandado
Sem títuloAs autoras solteiras, a primeira farmacêutica e a segunda contadora, residentes no Rio de Janeiro, entraram com um mandato de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº1533, de 31/12/1951, para requererem que sejam incluídas na folha de pagamento do corrente ano 1960, relativa ao pagamento de diferenças a pagar, a fim de que a autora impetrada não venha a enrolá-las entre as contas de exercício findos ou restos a pagar, lhes concedendo a medida liminar. O juiz negou o mandato e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso
Sem títuloO autor, servidor autárquico, impetrou dois mandado de segurança contra conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O autor ocupava o cargo de Fiscal do quatro suplementar, enquadrado no nível 16. Porém, esse enquadramento não estava correto, pois não correspondia às suas atribuições, que era de natureza mais complexa. O Decreto nº 51450 autorizou a correção, transformando o nível 16 em níveis 17-A e 18-B, mas após 120 dias nenhuma atitude foi tomada. Este requereu medida liminar para correção dos vencimentos aos níveis corretos. Foi concedida a segurança, com o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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