Os 418 servidores públicos entre eles Walmir da Miranda, José Augusto dos Santos e Ataíde da silva, servindo no Conjunto Sanatorial de Curicica, impetraram mandado de segurança contra o réu que se recusava a conceder o abono provisório de 30 por cento simultaneamente com o salário mínimo estabelecido. Nenhum servidor poderia receber menos que um salário mínimo e o abono deve ser calculado sobre o mínimo estabelecido. O abono não era incorporável aos vencimentos. Autores requereram o reajuste a que tinham direito, para que sob o salário no valor de Cr$ 6.000,00 seja calculado o abono. O juiz não conheceu do mandado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA
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As autoras solteiras, a primeira farmacêutica e a segunda contadora, residentes no Rio de Janeiro, entraram com um mandato de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº1533, de 31/12/1951, para requererem que sejam incluídas na folha de pagamento do corrente ano 1960, relativa ao pagamento de diferenças a pagar, a fim de que a autora impetrada não venha a enrolá-las entre as contas de exercício findos ou restos a pagar, lhes concedendo a medida liminar. O juiz negou o mandato e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso
Sem títuloO autor, servidor autárquico, impetrou dois mandado de segurança contra conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O autor ocupava o cargo de Fiscal do quatro suplementar, enquadrado no nível 16. Porém, esse enquadramento não estava correto, pois não correspondia às suas atribuições, que era de natureza mais complexa. O Decreto nº 51450 autorizou a correção, transformando o nível 16 em níveis 17-A e 18-B, mas após 120 dias nenhuma atitude foi tomada. Este requereu medida liminar para correção dos vencimentos aos níveis corretos. Foi concedida a segurança, com o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO suplicante, imigrante alemão, nacionalidade alemã, eletricista e sua esposa, residentes na rua Almirante Tamandaré, 45, requereram mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que apreendeu diversas mercadorias de sua propriedade trazidas do exterior. importação apreensão. Processo inconcluso
Sem títuloOs autores, e outro Walter de Oliveira Brasil, com exercício na comissão do imposto sindical, propõem mandado de segurança contra ato do plenário da comissão do imposto sindical. Autores exercem cargo do inspetor do trabalho no qual foram enquadrados pela comissão de classificação de cargos. O princípio da isonomia deve ser respeitado, favorecendo a melhor extensão de benefício. O diretor geral da secretaria da comissão do imposto sindical enviou do plenário a suplementação de recursos financeiros para pagamento dos vencimentos do padrão 3-C. A suplementação foi negada e os autores foram prejudicados e requerem a suplementação para que recebam a efetivação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento
Sem títuloOs 105 inspetores da Previdência, do Instituto de Aposentadoria, entre eles Japhet Santos, Dante Pacini e Rodolfo de Barros Correia, vem impetrar mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho Administrativo desse mesmo Instituto. Ficou garantida legalmente a equivalência entre os cargos ocupados pelos autores e ex-técnicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Ocorre que o pedido de classificação foi indeferido. Os autores possuiam formação universitária e estavam sendo desrespeitados quanto a seus direitos. O abuso de poder tem prejudicado os autores com relação aos vencimentos, há direito de igualdade de remuneração. Os autores requereram suas apostilas corretamente. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA autora, firma importadora, estabelecida na Rua Acre, n. 47, sala 607, Rio de Janeiro, explorando o ramo de importação de gêneros alimentícios, entrou com um Mandado de Segurança contra o réu, com fundamento na Carta Magna da República, artigo 141, parágrafo 24, para requerer o desembaraço aduaneiro da mercadoria: uma partida de castanhas comuns verdes em sacos, importadas da Espanha, estando a mercadoria isenta do pagamento de tributos alfandegários por estar compreendida no ajuste sobre intercâmbio de frutas, e por isso requer que não seja cobrado o imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Sérgio Mariano
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