DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

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              24843 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, conferentes da suplicada, eram obrigados a exercer 48 horas semanais ou 200 horas mensais de trabalho, recebendo as horas excedentes. Esse excedente não era divido pelas 200 horas mensais, e sim por 240 horas. A legislação dispunha que o período de trabalho nas repartições públicas era de 33 horas semanais. Os autores reivindicaram que a redução da jornada de trabalho para 132 horas mensais, com pagamento das horas-extras obedecendo ao coeficiente divisionário. Valor causal de CR$100000,00. O juiz Ney Magno Valadares declarou a prescrição da ação e declarou extinto o processo

              Aministração dos Portos do Rio de Janeiro (réu)