Os autores, agentes fiscais do Imposto de Consumo, fundamentados na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, requereram a anulação do Decreto n° 13260A de 31/10/1918. O referido decreto aumentara o número de funcionários, prejudicando o patrimônio dos autores, pois, segundo o Decreto n° 2256 de 15/09/1910, os funcionários agentes fiscais recebiam uma gratificação fixa e a cota de 1,6 por cento da totalidade das arrecadações dividida entre eles. Contudo, este último decreto estipulava o número de funcionáros em 52 pessoas. A ação foi julgada procedente a fim de condenar na forma de pedido dos autores e nas custas procesuais. O juiz apelou de sua decisão ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento à apelação.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, profissão, professor jubilado da 3a. Escola Pública de Sant'Anna, fundamentado na Lei n° 221 de 20/1/1894, artigo 13, requereu o pagamento de seus vencimentos de aposentado por ter sido nomeado para o cargo de arquivista da Secretaria do Conselho Municipal. O Juiz julgou a ação improcedente. O réu apelou, e o STF deu provimento para reformar a sentença e julgar procedente a ação
Sans titreO autor, residente na Rua Alice Figueiredo, 50, acertou a compra do imóvel na Rua Vinte e Quatro de Maio, 773, Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 6600000,00 financiado pela ré. Acontece que o imóvel se encontrava hipotecado pela quantia de Cr$ 973500. A referida hipoteca foi resgatada pelo autor. Contudo, o autor foi surpreendido com uma Taxa de Fiscalização da Garantia, isto é, um imposto no contrato hipotecário incidido em cerca de 60 por cento sobre o valor inicial de amortização. Alegando ser ilegal a cobrança de taxa superior à máxima permitida, segunda a lei da usura, Lei nº 4380 de 21/08/1964, o autor requereu a anulação da tal taxa e a ratificação de sua escritura. A ação foi julgada improcedente por Manoel Benedicto Lima. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso a reformar a sentença. A ré interpôs um recurso que não foi aceito
Sans titreAs autoras requereram a anulação e a caducidade do privilégio concedido ao réu de um relógio. Alegavam que era inexata a invenção e que havia muito esses relógios eram usados na Europa e nos Estados Unidos da América do Norte pela denominação de The Security Register. A ação era baseada na Lei n° 3129 de 14/10/1882, artigo 5 e no Decreto n° 8820 de 30/12/1882, artigo 52. O Juiz julgou por sentença a confissão do réu
Sans titreOs autores, negociantes e proprietários de anilinas de diversas cores, requereram um mandado proibitório contra Naegli e Companhia Limitadda, composta dos sócios Roberto Naegli e Mare Naegli, que, sob fundamento de serem concessionários das patentes de invenção, ameaçavam realizar uma busca e apreensão. Alegaram que a patente foi concedida a Naegli e Cia e que os referidos sócios nunca a transferiram para seus nomes, de acordo com a Lei n° 3129 de 14/009/1882. Receberam seu produto da Brithsh Dyestufs Corporation, com sede na Inglaterra que o produzem de maneira diversa da Naegli e Companhia Limitada.Foi concedido o mandado requerido. O réu embargou a decisão. No entanto, o processo foi julgado perempto.
Sans titreO Instituto, pela resolução 937 e resolução 957 fez incidir imposto de acréscimo sob toda aguardente produzida em 1954 e 1955. Mas os autores já haviam alienado suas safras sem prever o acrescimo no valor de CR$2,00 por litro no preço da venda. O descumprimento do contrato resulta em multa, mas sem o selo do imposto os autores não podem vender sua safra. Requerem que a resolução não tenha efeito retroativo. Valor causal de 200 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram para TFR que negou provimento.
Sans titreO suplicante tinha profissão médico, com consultório na Rua Visconde de Inhaúma, 134, Rio de Janeiro. Requereu ação para anulação da decisão expressa no processo administrativo-disciplinar instaurado, por ter violado o disposto na Lei nº 3268 de 1957. Pediu ainda o pagamento de indenização pelas injúrias e calúnias sofridas. A ação foi julgada improcedente por Dilson Gomes Navarro Dias. O autor apelou. Os réus também apelaram. O Tribunal Federal de Recursos não conheceu da apelação do autor, e nem a dos réus
Sans titreA suplicante, estabelecida à Rua México, 90, 8º andar, RJ, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de serem anuladas as decisões da delegacia Regional do Imposto de Renda e da Junta de Ajustes de Lucros, que impuseram multa à suplicante por suposta exclusão do fundo de reserva para depreciação de maquinarias, no exercício de 1943. O juiz Elmano M. da Costa Cruz julgou a ação procedente em parte. A União inconformada apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora, mulher, estado civil solteira, domiciliada em Petrópolis, no Carmela de São José do qual era irmã religiosa por profissão irmã Maria do Carmo, requereu a anulação do débito fiscal relativa ao imposto sobre a renda no valor de Cr$132.726,80. A autora vinha excluindo de suas declarações a totalidade que percebia como receita de imóveis e ações, por que tendo ingressado em uma Instituição Canônica filiada a Ordem do Carmo e tendo feito os votos de pobreza, obediência e castidade, reverteu suas vendas ao Carmelo. Ela alegou que não podia transmitir a propriedade dos bens ao Carmelo por que era herdeira e havia condições testamentárias, mas as rendas eram transferidas. Acontece que a Delegacia do Imposto de Renda cobrou-lhe a declaração. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. A autora recorreu extraordinariamente, mas foi resolvido administrativamente pelo processo 12210/70 e foi arquivado.
Sans titreO autor recebeu da Fábrica Courtilha Sales, de New Jersey, quatro partidas de papel em bobinas para impressão de jornal. As partidas foram cobertas por licença de importação própria para papel de imprensa. As bobinas com marca de linha d'água estariam isentas de pagamentos de direitos, taxas e impostos. O Inspetor da Alfândega, antes de verificar, afirmou que o papel não tinha a marca d'água, mas o Ministro da Fazenda concedeu a isenção. Apesar disso a Alfândega cobrou os direitos aduaneiros e taxas em dobro. No sentido ser reconhecido indevido o pagamento sobre as mercadorias em questão, o autor se declarou isento dos ônus referidos. Deu-se valor causal de cr$100.000,00 e condenação da ré aos gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
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