O autor requereu uma melhor classificação na escala de antiguidade e, por esta causa, ser o primeiro a obter promoção a capitão de fragata. Segundo ele, no mesmo decreto que o promoveu a capitão tenente, foi-lhe mandado contar a antiguidade. Estando o autor em combate no estado de Santa Catarina, 1894, a antiguidade e promoção foram feitas pelo comandante chefe. Acontece que o decreto ordenou a contagem de antiguidade de vários oficiais, prejudicando o autor, que ficou 47 números abaixo. Participou na Revolta Federalista do Rio Grande do Sul. Ação improcedente. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que lhe deu provimento. O capitão da fragata José Marques da Rocha, prejudicado pela decisão do acórdão, entrou com termo de agravo. Porém, este foi negado pois ele, agravante, não era parte da causa e não havia lei que autorizasse embargo de terceiro
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO DE ATO; ANTIGUIDADE DE POSTO; TEMPO DE SERVIÇO
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                1905              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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