DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              33436 · Dossiê/Processo · 1952; 1955
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora era sediada em Campos, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidente Antônio Carlos, 201, 5° andar. Fundamentou a ação no artigo 964 do Código Civil, artigo 15, item 6, parágrafo 5° da Constituição Federal de 1946, e artigos 291 e seguintes do Código de Processo Civil. A suplicante contratou com o Instituto de Açúcar e do Álcool um empréstimo para financiamento e reequipamento industrial com caução de títulos e cessão de créditos. Quando da contratação, foi-lhe exigido o pagamento do Imposto do Selo no valor de CR$64.537,00, que seria ilegal, e haveria ainda isenção tributária. O valor foi pago pela autora, que requereu sua devolução administrativamente, mas seu pedido foi indeferido. Ele pediu então a devolução do valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos

              Sans titre