A suplicante, empresa distribuidora cinematográfica, no exercício de seu comercio realiza a importação de filmes e material de propaganda para os mesmos. Acontece que a Alfândega impugnou o desembarque de material relativo a filmes cinematográficos , que chegaram pelo vapor Mormacol ,alegando que a citada carga deveria se classificada na categoria especial e, portanto, não deveria Ter os direitos calculados no valor de CR$70,00 por dólar, como acabou acontecendo. A alfândega entendeu que o pagamento de imposto havia sido insuficiente e propôs as sanções previstas no artigo 60 da Lei de Tarifas. Alegando que a Lei de Tarifas não estabelece distinção cambial entre os produtos das categorias existentes o suplicante pede a anulação do débito fiscal citado.Ação julgada procedente O juiz recorreu " ex ofício". A ré apelou.O TFR negou provimento.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO
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36115
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Dossiê/Processo
·
1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara