DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; MILITAR

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              José Antonio Anciãs Proença, José Fernandes e Jair Luiz dos Santos, responsáveis, respectivamente, pelos menores Ney Pereira Proença, Luiz Carlos Fernandes e Cid Bacelar dos Santos, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141, parágrafos 1º, 3º e 24º, da Constituição Federal contra o Comandante do Colégio Militar e o Diretor do Ensino Militar. Os impetrantes alegaram que seus filhos, citados acima, realizaram concurso de admissão ao Colégio Militar. Contudo, foram convocados 200 candidatos para: preencherem as vagas. Aconteceu, porém que os réus admitiram mais 6 candidatos, que receberam notas inferiores a dos filhos dos impetrantes. Os impetrados justificaram tal convocação, argumentando que estes eram filhos de militares, ex-combatentes, e que pela força da Lei nº 1147, tinha o direito de ingressar na citada escola. Dessa forma, inconformados, com tal ato, os impetrantes solicitam a segurança para que seus filhos possam matricular-se no Colégio Militar do Rio de Janeiro. O juiz deferiu liminar para garantir-lhes matricula provisória e tendo em vista a autorização da efetivação da matricula dos *excedentes, ficou revogadaa liminar

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