O suplicante, comerciante estabelecido com negócio de móveis à Rua do Catete, 182-A, tendo arrendado o sobrado da Rua do Catete, 197, por sub-locação da Empreza Brasileira Produtos de Pesca Sociedade Anônima e dado em garantia caução no valor de 1:500$ 000 réis da Caderneta da Caixa Econômica Federal, alega que findo o contrato desejou entregar as chaves e obter a restituição do caução, porém a referida empresa negou-lhe a devolução, o que resultou em a dita Caixa Econômica se recusa a pagar o caução. Em virtude disto, o suplicante propóes uma ação de cobrança do referido caução, sendo citadas a dita empresa e a Caixa Econômica. O juíz deferiu o pedido de justificação. O juíz julgou procedente a execução de incompetência de juízo. O juíz julgou procedente a ação proposta
Caixa Econômica do Rio de Janeiro e Empreza Brasileira Produtos de Pesca Sociedade Anônima (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO; LOCAÇÃO
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23108
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Dossiê/Processo
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1940; 1941
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara