DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS; SUSPENSÂO DA EXIGIBILIDADE

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              Os autores, amparados pelo Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes, e pela Constituição Federal, artigo 141 § 24, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Presidente do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. De acordo com os impetrantes, o réu estaria cobrando uma contribuição no percentual de oito por cento sobre o 13º salário gratificação de natal. No entanto, conforme o disposto no Decreto nº 1881 de 14/12/1962, tal cobrança seria ilegal. Desta maneira, os autores requereram que fossem evitados os ônus das multas, juros moratórios e ilegal redução na gratificação dos empregados do referido instituto. O juiz denegou a segurança

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