DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA ATIVA; IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO; ISENÇÃO

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              23386 · Dossiê/Processo · 1941; 1944
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sede em São Paulo à rua Joaquim Carlos no. 9, alegou que pelo contrato celebrado com a ré gozava da isenção dos impostos de importação, durante 25 anos. Posteriormente o decreto 24273 de 1934 estabeleceu a contribuição permanente a União Federal, mediante a cota de previdência. A suplicante requereu a sua isenção do pagamento de imposto de importação que estaria disfarçada no pagammento da taxa de previdência social, sendo decretado a nulidade do ato administrativo que a obrigava no pagamento do imposto. Foi julgada procedente, em parte a ação , recorrendo do ex-oficio do STF. O STF deu provimento a apelação

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