A autora era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Antonio Badajoz, 85. De acordo com a Constituição Federal, artigo 113, requereu um mandado de segurança contra o Instituto Nacional de Previdência. A suplicante alegou que seu finado filho, profissão ex guarda civil, Joaquim Godofredo Villas Boas, havia deixado no Insituto acima citado um pecúlio no valor de 10:000$000 réis, para serem pagos a esta. Porém a autora não obteve o recebimento do pecúlio. A suplicante requereu a concessão de um mandado de segurança contra o referido Instituto, a fim de que este fosse impelido a pagar o pecúlio à impetrante. O juiz Waldemar da Silva Moreira se julgou incompetente para julgar o caso. O Supremo Tribunal Federal julgou o caso prejudicado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA
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21532
·
Dossiê/Processo
·
1937
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal