Os autores, estado civil, casados, servidores do Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu. O réu havia indeferido o pedido dos suplicantes na averbação do tempo de serviço, prestado em empresas particulares, Alfaiataria Leopoldina e firma Freire Vieira & Companhia respectivamente, antes de haverem ingressado no serviço do Lloyd. O juiz C. H. Carneiro de Miranda julgou procedente os embargos, reconhecendo ter havido inaptidão material na sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal votou por não conhecer o recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada
Sans titreOs autores, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do imposto de renda, a fim de que o réu deixe de cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel situado à Rua São Francisco Xavier, 250. O processo passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, onde optaram por negar provimento aos recursos
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, inscritos na OAB, impetram mandado de segurança de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os suplicantes alegam que o réu vem requerendo de cada candidato ao ilustre cargo de Procurador da Justiça, documentos que não sejam de ideologia contrária do estado previsto na CLT, artigo 530, o que mostra o caráter totalitário da legislação dita democrática. Para isso, os impetrantes demonstraram que o Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943, entre outros, tem uma clara ¨vigilância¨ correspondente ao regime faiscista, italiano, o que é ilegal, segundo a carta magna de 1946, artigo 141, parágrafos 7 e 8, que zela pela liberdade de pensamento e de associação profissional. Assim, requerem que a candidatura seja livre e que a União Federal seja intimada com concessão liminar de medida. Não obteve
Sans titreOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogados e funcionários autárquicos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por violar seus direitos. Os impetrantes desejosos de participarem do concurso promovido pela autoridade coatora para o preenchimento dos cargos de procurador, viram-se impossibilitados de atenderem aos exames pois o concurso foi destinado apenas para os funcionários interinos do IAPC, abrindo espaço para nomeações expressas através do favoritismo. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sans titreA autora, sediada em Belo Horizonte impetrou mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora, ao ser convidada para assinar contrato de construção da linha ferroviária Dom Silvério- São Domingos da Prata vem sendo cobrada ilegalmente, nos termos da Lei nº 4102, de 20/07/1962, pois no seu artigo segundo, a mesma lei extende a imunidade tributária. Ao DNER. Assim, requer a assinatura do contrato sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreOs 4 autores, procuradores do réu, de 1ª. e 3ª. categoria, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento dos vencimentos de acordo com a majoração decorrente da Lei nº 3414, de 20/06/1957, a qual fixou novos níveis de vencimentos para os membros do Ministério Público local. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário o qual foi negado seguimento
Sans titreA impetrante, estabelecida à (Rua Chile), nº 31, RJ, impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que publicaram a circular nº 19, de 19/03/1954 na qual determinaram que as mercadorias impetradas só poderiam ser desembarcadas mediante o pagamento do Imposto de Consumo acrescido dos ágios e sobre taxas de Câmbio pagos pelo importador. A impetrante impostou máquinas de contabilidade, e alegou que tal cobrança era ilegal, conforme a Constituição Federal Artigo 141 § 2º e 34º. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal os ministros conheceram o recurso e deram provimento por decisão unânime. Leis: Lei 1533; Decreto-lei 7.404; Decreto nº 26.149 (05/06/1949); Artigo 9º da Lei 2145; Lei 2878.
Sans titreOs 11 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado ou viúvas, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, autarquia de previdência e assistência social. Tinham profissão de escriturários, auxiliar de escrita, prático de laboratório. Pediram liminar contra o réu, que se recusava a reajustar os proventos de aposentadoria conforme os novos salários mínimos do Decreto nº 25106 - A de 26/12/1958; O juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Regional Federal os ministros sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávila negaram provimento aos recursos impetrado.
Sans titreOs autores impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. De acordo com os autores, a lei 3.807 de 26/08/1960, vai de encontro ao estipulado pela Constituição, no que concerne á contribuição dos industriais. Assim, os impetrantes alegaram que não podem contribuir para instituições que não lhe dizem respeito. Desta forma, os requerentes requereram que fosse expedida a liminar de um mandado de segurança, com o intuito de não se verem compilados a pagar as contribuições previstas na lei 3.807. Deu-se baixa e arquivou-se
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