Fábio Albuquerque Camanho, militar, Ray Goichberg e Branca Goichberg, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. As suplicantes, ao regressarem de viagem feita aos Estados Unidos da América, trouxeram um automóvel cada um. Contudo, vêem-se lesados pelo fato do réu exigir o pagamento de multas e do imposto de consumo. Todavia, considerando tal cobrança do referido imposto, um ato ilegal, solicitou a segurança a fim de que o réu deixe de fazê-la. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 2ª Vara da Fazenda Pública comunicou que deferiu, liminarmente, a medida impetrada.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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A impetrante, estabelecida com serviços de planejamentos industriais à Avenida Rio Branco, 109, e as litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente apreendeu documentos dos impetrantes e lavrou auto de infração, alegando que os relatórios prestados pela impetrante aos litisconsortes se caracterizavam como contratos, e por isso sujeitos a tributação de selo proporcional. Alegaram que os referidos serviços prestados não costumavam ser precedidos por contratos, devido ao caráter rotineiro que possuíam. Em primeira instância o juiz denegou a segurança e determinou a devolução do processo administrativo, declarando também que nenhuma liminar fora concedida. Por sua vez, a impetrante inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal
Sin títuloOs autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, contra o delegado regional do imposto de renda pelo fato deste, segundo relato dos autores, cobrar-lhes, indevidamente, o empréstimo compulsório estabelecido pela Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 72. Contudo, o processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Supremo Tribunal Federal. O juiz denegou a segurança impetrada. O processo foi para o Tribunal Federal de Recursos mas foi julgado deserto
Sin títuloOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do IPASE, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, deixando de atender ao pedido dos impetrantes para que lhes pague o abono de percentual no valor de 30 por cento que seriam acrescidos nos respectivos vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício. O réu agravou. O TFR deu provimento
Sin títuloOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, coletores federais, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 2188, de 20/03/1954, deixando de classificar os impetrantes nos símbolos CC classificação da qual têm incontestável direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. A parte vencida impetrou recurso junto ao TFR onde, por decisão unânime, os ministros negaram provimento ao recurso
Sin títuloOs 29 suplicantes eram serventes, contínuos, carregadores e baldeadores de malas postais, camareiras do Departamento de Correios e Telégrafos. Pela Lei nº 1229, de 13/11/1950 tiveram suas carreiras reestruturadas como auxiliar de portaria. Reclamaram da ação ordinária que equiparou extranumerários mensalistas aos funcionários efetivos, pois estes passaram a ficar hierarquicamente superiores. Para sanear a desigualdade, pediram seu enquadramento como chefes de portaria. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Henrique D`Ávila, que deu provimento
Sin títuloOs autores alegam que a ré só vem liberando os automóveis embarcados no exterior, quando cobertos por conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951, como ocorreu com os automóveis dos autores, o que é ilegal segundo a Lei nº 1205, de 24/10/1951, onde os automóveis anteriores a vigência desta lei, deveriam ser liberados sumariamente. Assim, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requerendo o embaraço de seus automóveis como lhes é de direito. Obedecendo ao provimento n. 19 da corregedoria da justiça do Distrito Federal, o Juiz de direito Alcino Pinto Falcão determinou o devolvi mento a cartório destes autos por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo
Sin títuloO autor, 1º. Tenente da FAB, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, requer mandado de segurança contra o réu. O suplicante alega que está sendo cobrado do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs autores, funcionários do Ministério da Fazenda, carreira de contador, com base na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o réu que negou-lhes a apostila de seus títulos, ferindo o direito assegurado pela Lei nº 200, de 31/12/1947 e pela Lei nº 488, de 15/11/1948. O Juiz julgou procedente o mandado. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte vencida, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que desproveu o recurso
Sin títuloOs suplicantes tiveram conhecimento de que o impetrado vinha exigindo o recolhimento de valores correspondentes ao percentual de 4 por cento de taxa de previdência social. Os impetrantes afirmaram que seus casos eram diferentes, pois não tratavam somente do aumento da referida taxa. Afirmaram ainda que, a autoridade coatora pretendia receber o total da taxa e que estariam isentos do pagamento de impostos e taxas pela importação de frutas frescas, as quais têm tratamento diferente das mercadorias em geral. Assim, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança a fim de que o aumento previsto pela Lei nº 2250, de 30/06/1954 fosse calculado à base de 2 por cento sobre 2 por cento, ou seja, de 0,04, e não a base de 4 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. O réu recorreu ao STF, que negou provimento por não reconhecê-lo. Por fim, houve oposição de embargos, que foram rejeitados
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