Eram dezenas de suplicantes diretos, e outros estavam interessados em processos administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Todos eram de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Por contarem mais de 20 e 25 anos de serviço público efetivo, pediram a gratificação adicional por tempo de serviço, da Lei nº 1711 de 28/10/1952; O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Julio Leal Fagundes, denegou o pedido de mandado de segurança impetrado. No Tribunal Federal de Recurso sob a relatoria do ministro Nelson Ribeiro Alves os ministros por unanimidade deram provimento ao agravo impetrado. No Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrade, os ministros acordaram por unanimidade negar provimento ao recurso.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Coator)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
306 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
As reclamantes, ambas de nacionalidade brasileira, mulheres, apresentaram uma reclamação trabalhista contra o SAMDU. As autoras declaram que a direção do SAMDU não estava lhes pagando o 13o. Salário devidamente e o exercício de 1964 estaria em atraso. As autoras solicitaram à direção da reclamada o referido pagamento, porém, não foram atendidas. Desta forma, elas decidiram reclamar o 13o. Salário, exercício de 1964. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou prescrito a reclamação
Serviço Médico Domiciliar e Urgência (réu). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os autores requereram um interdito proibitório contra o ato da ré que apreendeu os veículos por eles importados. Os suplicantes pediram o desembaraço de seus bens, mediante o pagamento dos direitos devidos. apreensão importação. O Juiz Roberto Bruce não concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que foi negado
União Federal (réu)os autores alegam que o réu só vem liberando ao automóveis embarcados no exterior, quando cobertos por conhecimento marítimo anterior à 02/01/1951, como ocorreu com os automóveis dos autores, o que é ilegal segundo a Lei nº 1205, de 24/10/1951, onde os automóveis anteriores a vigência desta lei, deveriam ser liberados sumariamente. Assim, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requerendo o embaraço de seus automóveis como lhes é de direito. Por conta da liberação pelo Sr. Ministro da Fazenda dos objetos das seguranças impetradas, tendo eles então desaparecido não reconhece-se mais a ação
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, nacionalidade portuguesa, imigrante português e outros litisconsortes, requereram o deferimento do pedido de licença para importação de automóvel. Os suplicantes haviam adquirido o veículo nos Estados Unidos da América do Norte. Lei nº 1533, de 31/12/1951, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 8142, de 04/10/1949, artigo 7. Segurança concedida. O juiz J. J. de Queiroz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu). Fiscalização Bancária do Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu)Os autores, de diversas nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade alemã e de nacionalidade polonesa, vêm requerer mandado de segurança, com base Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de embargar os automóveis dos autores, trazidos do exterior para o Brasil como bagagem. O juiz Elmano Cruz concedeu a segurança unanimemente
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores alegam que a ré só vem liberando os automóveis embarcados no exterior, quando cobertos por conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951, como ocorreu com os automóveis dos autores, o que é ilegal segundo a Lei nº 1205, de 24/10/1951, onde os automóveis anteriores a vigência desta lei, deveriam ser liberados sumariamente. Assim, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requerendo o embaraço de seus automóveis como lhes é de direito. Obedecendo ao provimento n. 19 da corregedoria da justiça do Distrito Federal, o Juiz de direito Alcino Pinto Falcão determinou o devolvi mento a cartório destes autos por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, todos com estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Cada impetrante trouxe em sua bagagem um automóvel. Os veículos, por motivos independentes da vontade dos impetrantes, não puderam ser embarcados nas datas ajustadas. A autoridade coatora indeferiu o desembaraço dos carros sob a alegação de que os conhecimentos dos carros em poder estaria em divergência com a cópia dos documentos, enviada pela Companhia Transportadora. Assim, requereram informações da autoridade coatora e, à vista destas, deferisse medida liminar mandando liberar os automóveis no prazo de 48 horas. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos e Supremo Tribunal Federal. O Juiz denegou a segurança. Coube recurso de mandado de segurança, onde os ministros deram provimento em unanimidade
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, de diversas nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade polonesa, e de nacionalidade alemã, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de embargar os automóveis dos autores, trazidos do exterior para o Brasil como bagagem. O Juiz concedeu a segurança unanimemente
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, todos funcionários da IAPETC, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas por ato ilegal consumado no Processo n. MTIC 147 810, de 1958. Os impetrantes exerciam a função de escrituário do impetrado e preparam-se para um concurso onde tentariam ascender para cargo de oficial administrativo. Contudo, o exame foi adiado, foi noticiado a efetivação de vários funcionários interinos nas vagas abertas para a prova que os impetrantes, agora prejudicados, passariam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz substituto denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que foi julgado deserto
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)