DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              42423 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, militar, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu a anulação da exigência do pagamento do imposto de consumo sobre seus trazidos pelas pessoas que transferissem sua residência para o Brasil. O suplicante trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel, marca Mercedes de uso pessoal, de acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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              37580 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um de estado civil casado e de profissão médico, residente à Rua Jaguaribe, 151, outro solteiro, advogado e residente a Rua Dois de Dezembro, 34 celebravam contratos de compra e venda das propriedades localizadas à Rua Nascimento Silva, 531 e à Rua Buarque de Macedo, 31. Cientes da obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto sobre lucro imobiliário, os impetrantes se apresentavam para efetuar o pagamento. Contudo, a Delegacia do Imposto de Renda não aceitou a guia de pagamento, sob alegação de que o recolhimento do imposto seria declarado no valor percentual de 15 por cento, e não de 10 por cento. Os suplicantes defenderam-se afirmando que a escritura havia sido lavrada antes de 13/01/1959, ou seja, antes da vigência do prazo proposto pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora processa a guia, para pagamento, à razão de 10 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento

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              Maria Elisa da Silva Costa Morel, mulher, estado civil, casada, Paulo Cesar da Silva Costa, estado civil desquitado, e Carlos Cláudio da Silva Costa, estado civil casado, todos de nacionalidade brasileira, proprietários, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara. Os suplicantes adquiriram, por herança de Maria Georgina Leitão da Cunha da Silva Costa e seu marido Heito da Silva Costa, vários prédios na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. Aconteceu que os impetrantes desejaram vender os imóveis a Benjamin Zimelewicz e outros, mas foram surpreendidos, ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, pela exigência do impetrado, que cobra-lhes o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Dessa forma, considerando indevido tal imposto, solicitaram a segurança a fim de obterem a isenção de tal tributo. O juiz agurda andamento do feito pelo impetrante

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              37614 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do CAPFESP. Os impetrantes alegam terem sido prejudicados, pois, com o advento da Lei nº 593, de 24/12/1948, que restaurou a aposentadoria dos ferroviários aos 35 anos de serviço, foram obrigados a contribuir com um valor percentual de 7 por cento de seus vencimentos. Contudo, com o advento desta lei, o tempo de contribuição anterior a ela, foi descartado, prejudicando o direito dos impetrantes. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu considere o tempo anterior a lei como constituinte de contribuição. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. Os autores, em seguida, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento

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              Os impetrantes são funcionários públicos que vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda. Os suplicantes solicitaram a segurança a fim de que o réu reconheça o direito às vantagens descritas na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14, e atribua-os aos vencimentos dos autores. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso. Juiz Evandro Gueiros Leite

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              37651 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Branca Ribeiro Guinle, Evangelina Guinle da Rocha Miranda, mulher de Edward da Rocha Miranda, Eduardo Guinle Filho e Cezar Guinle, todos de nacionalidade brasileira, proprietários vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes solicitram a segurança a fim de obrigarem o impetrado a reavaliar o valor dos terrenos dos autores, os quais os autores desejam vender a terceiros, para que dessa maneira, consigam lavrar escritura de compra e venda junto ao cartório. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento

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              37693 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, mulheres, profissão escriturarias, impetraram um mandado de segurança contra o presidente do IAPI. As autoras requereram o reconhecimento de seus direitos ao benefício de anistia, conforme o Decreto-Lei nº 18, de 15/12/1961. Desta forma, as impetrantes recorreram ao disposto na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, a fim de assegurar seus direitos ao benefício citado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos

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              37089 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são todos funcionários aposentados da União Federal pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 14 e 63, seria concedido aos funcionários uma progressão horizontal, ou seja, ao aumento trienal de vencimentos. Contudo, tais aumentos não foram pagos pela ré, referindo direito líquido e certo, segundo os impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de compelir a autoridade coatora a proceder ao pagamento da progressão horizontal ou triênio devido aos suplicantes. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança

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              As impetrantes, todas mulheres, adquiriram por doação de José Silveira Thomaz os prédios da Ladeira do Livramento n. 10, 12 e 14. Tais prédios foram vendidos a três indivíduos distintos, o que leva a obrigatoriedade de pagamento do lucro imobiliário aos vendedores. As impetrantes, alegando serem foreiros os terrenos vendidos, pediram que a escritura fosse lavrada independente do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. A resposta do tabelião do 19o. Ofício de Notas foi negada. Dessa forma, os impetrantes exigem um mandado de segurança, liminarmente, de forma que a escritura seja lavrada sem o pagamento do lucro imobiliário, em acordo com o Código Civil, artigos 43 e 44 e pelo Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança

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              Os impetrantes, que exercem a profissão de escrevente datilógrafos exigem um mandado de segurança contra a ré. O motivo foi o ato omisso da impetrada frente aos requerimentos dos impetrantes, que não foram despachados, porém, o objetivo principal é o reconhecimento dos direitos dos impetrantes à referência 24, a qual equipararia os salários desiguais de acordo com um novo sistema de Classificação de Cargos de Poder Civil da União. Os impetrantes exerciam funções no serviço público federal como extranumerários mensalistas, na Divisão do Imposto de Renda do MF. Porém, com um salário baseado em produção por unidade, se de fato produzirem dessa forma, acabariam exercendo funções idênticas a de outros funcionários públicos, por vencimentos menores. Processo inconcluso

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