Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, residentes a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 643, um de profissão advogado, a outra mulher de prendas domésticas, compraram o apartamento localizado à Rua Belford Roxo, 902. Para a efetiva compra, obtiveram da Caixa Econômica Federal um empréstimo do valor de Cr$ 1.500.000,00, para financiamento, com garantia hipotecária do imóvel. O tabelião do 17º. Ofício de Notas negou-se a lavrar a escritura de mútuo sem o pagamento do tributo de mútuo hipotecário. Os suplicantes basearam- se na Constituição Federal, artigo 15 para comprovar que tal cobrança era indevida. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a impetrada suspendesse a cobrança do imposto. A lavratura da escritura ocorreu sem necessidade do mandado de segurança
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Sr. delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, no estado da Guanabara. Os autores foram aposentados pelo IAPM e teriam direito ao acréscimo qüinqüenal estabelecido pelo Decreto nº 26633, de 06/05/1949. Todavia, os proventos foram atualizados, mas não revisados, caracterizando desigualdade e desnível ofensivo entre os impetrantes e os funcionários em atividade. Assim, os suplicantes solicitaram a vantagem instituída e calculada sobre os padrões de vencimentos anteriores à Lei nº 2745, de 12/03/1956. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que negou provimento
Zonder titelOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que pagaram o selo proporcional a escritura de promessa de cessão dos direitos à compra dos imóveis 70 e 72 da Avenida Oswaldo Cruz. Acontece que vem sendo cobrados do mesmo imposto novamente ao celebrar a escritura de cessão, o que é ilegal segundo o Decreto nº 45421, de 12/02/1953, artigo 45. Assim, requereram concessão liminar de medida para que a celebração seja realizada sem o pagamento do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve recurso extraordinário ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que não foi provido
Zonder titelOs autores, tesoureiros auxiliares do réu, lotados na Delegacia Regional de Belo Horizonte, Minas Gerais, requereram o pagamento do aumento de 44 por cento e de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelO autor, estado civil casado, militar, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu a anulação da exigência do pagamento do imposto de consumo sobre seus trazidos pelas pessoas que transferissem sua residência para o Brasil. O suplicante trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel, marca Mercedes de uso pessoal, de acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelOs suplicantes propuseram ação ordinária contra a ré por cobrar-lhes a diferença de valor de selo, que era inexistente. Foi homologada a desistência
Zonder titelOs impetrantes são todos funcionários aposentados da União Federal pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 14 e 63, seria concedido aos funcionários uma progressão horizontal, ou seja, ao aumento trienal de vencimentos. Contudo, tais aumentos não foram pagos pela ré, referindo direito líquido e certo, segundo os impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de compelir a autoridade coatora a proceder ao pagamento da progressão horizontal ou triênio devido aos suplicantes. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Zonder titelAs impetrantes, todas mulheres, adquiriram por doação de José Silveira Thomaz os prédios da Ladeira do Livramento n. 10, 12 e 14. Tais prédios foram vendidos a três indivíduos distintos, o que leva a obrigatoriedade de pagamento do lucro imobiliário aos vendedores. As impetrantes, alegando serem foreiros os terrenos vendidos, pediram que a escritura fosse lavrada independente do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. A resposta do tabelião do 19o. Ofício de Notas foi negada. Dessa forma, os impetrantes exigem um mandado de segurança, liminarmente, de forma que a escritura seja lavrada sem o pagamento do lucro imobiliário, em acordo com o Código Civil, artigos 43 e 44 e pelo Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança
Zonder titelOs impetrantes, que exercem a profissão de escrevente datilógrafos exigem um mandado de segurança contra a ré. O motivo foi o ato omisso da impetrada frente aos requerimentos dos impetrantes, que não foram despachados, porém, o objetivo principal é o reconhecimento dos direitos dos impetrantes à referência 24, a qual equipararia os salários desiguais de acordo com um novo sistema de Classificação de Cargos de Poder Civil da União. Os impetrantes exerciam funções no serviço público federal como extranumerários mensalistas, na Divisão do Imposto de Renda do MF. Porém, com um salário baseado em produção por unidade, se de fato produzirem dessa forma, acabariam exercendo funções idênticas a de outros funcionários públicos, por vencimentos menores. Processo inconcluso
Zonder titelOs autores, de nacionalidade brasileira, interpõem mandado de segurança contra o réu. Os requerimentos demonstram, a partir do Decreto-Lei nº 9330, de 10/06/1946, que a cobrança do imposto sobre o lucro imobiliário, feita pela autoridade coatora é ilegal, porque foi provido que a transmissão do imóvel foi justo por causa mortis. Assim, requereram que o cartório do 17o. Ofício de Notas lavrou a escritura de compra e venda do imóvel sem o imposto requerido. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ordinário
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