Os autores, funcionários efetivos do Ministério da Fazenda, no cargo de oficial administrativo, lotados na divisão do imposto de renda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a apostilação dos seus títulos de nomeação e o pagamento do vencimento correspondente a classe O, acrescido da diferença de que tratava a Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
306 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
A impetrante, estabelecida À Avenida Rio Branco, 135, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente esta cobrando imposto de selo sobre transações de imóveis em que a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro era uma das partes. Os autores basearam-se na Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5. Após o ingresso de diversos litisconsortes, o juiz concedeu o writ impetrado, confirmando a liminar que havia dado e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento, obrigando a União a recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu o recurso e portanto, concedeu a segurança
Rio Branco Utilidades Domésticas Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por interpretar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259. A interpretação de uma lei com o intuito de fazê-la ser compreendida e executada é um ferimento literal da mesma. A interpretação por parte da impetrada mantinha uma diferença no valor dos vencimentos que os impetrantes recebiam em comparação com o valor que outros funcionários, que exerciam a mesma função que os suplicantes recebiam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os impetrantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional da Previdência Social. Os autores tinham direito à gratificação anual instituída pelo Decreto-Lei nº 857, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o IAPC estaria negando o pagamento do crédito necessário dos servidores da referida autarquia, como lhes é devido. Desta maneira, os requerentes solicitaram que a gratificação supracitada lhes fosse paga. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi denegada. Os autores agradeceram mas o TFR negou provimento. juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira
Diretoria do Pessoal do Departamento Nacional da Previdência (réu)Os impetrantes são todos comerciários, alguns de nacionalidade brasileira, outros de nacionalidade portuguesa, segurados e locatários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos residentes na Rua São Clemente, 120, em diversos apartamentos, diferentes, em Botafogo, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os suplicantes sentem-se prejudicados, pelo fato do réu, após decidir vender os aludidos apartamentos aos segurados, dando preferência aos que são locatários, autores deste processo, resolveu aumentar os valores de venda dos imóveis. Dessa forma, solicitaram a segurança, pois sentiram-se prejudicados por tal ato. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício. Os autores e os réus agravaram. O TFR deu provimento ao segundo
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Sr. delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, no estado da Guanabara. Os autores foram aposentados pelo IAPM e teriam direito ao acréscimo qüinqüenal estabelecido pelo Decreto nº 26633, de 06/05/1949. Todavia, os proventos foram atualizados, mas não revisados, caracterizando desigualdade e desnível ofensivo entre os impetrantes e os funcionários em atividade. Assim, os suplicantes solicitaram a vantagem instituída e calculada sobre os padrões de vencimentos anteriores à Lei nº 2745, de 12/03/1956. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que negou provimento
Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)As centenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados ou solteiros, auxiliares administrativos extranumerários. Pela Lei nº 2284, de 09/08/1954 obtiveram equiparação aos funcionários efetivos, chegando a receber novos salários em virtude da reestruturação. Afirmaram que por recomendação do Departamento Administrativo do Serviço Público e da casa civil da Presidência da República, o réu ordenou sustar o pagamento dos novos salários. De acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141 e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, pediram anulação de ato, restabelecimento salarial e acréscimo do abono provisório de 30 por cento da Lei nº 3531, de 1958. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, Ministro Armando Rollemberg que deu provimento aos recursos
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Newton Corrêa Monteiro, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro-auxiliar, residente na Rua Souza Senna, 443, e outros, amparados na Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Comissão de Marinha Mercante por violar a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962. A ilegalidade consiste na não efetuação do reajuste de percentual no valor de 44 por cento e do aumento de percentual no valor de 40 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. No TFR, os ministros, por unanimidade deram provimento para cassar a segurança antes concedida. No STF os ministros da terceira turma, por unanimidade de votos, proveram em parte o recurso
Presidência da Comissão de Marinha Mercante (réu)Maria da Glória Leitão, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária autárquica do IAPC, residente à Rua Paissandu, 156, que amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por aproveitá-la como auxiliar administrativo, pagando-lhe salário inferior ao que recebia quando diarista da autoridade coatora. Outros mandados foram impetrados por outras pessoas. O mandado em questão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores exercem suas profissões dentro da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, da Divisão de Indústria de Construção e da Divisão de Combustíveis Indústrias e Motores, subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Tais profissões exigem de seus funcionários condições de trabalhos de risco de vida e saúde. Em acordo com o Decreto nº 43186, de 06/02/1958, com o Decreto nº 48285, de 10/06/1960, os funcionários que exercem funções auxiliares de medicina e relacionadas à química, tem direito a uma gratificação. Assim, estudados individualmente os casos dos autores, os processos foram encaminhados ao Departamento Nacional de Saúde para emissão de um parecer, o qual foi favorável. O réu, após o recebimento dos processos, mandou arquivá-los, arbitrariamente. Desta forma, os autores sentiram-se desprovidos de seus direitos e exigem, através de um mandado de segurança, o pagamento, por parte do réu, da gratificação especial a que tem direito. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Chefia do Departamento do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu)