Os suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o ato omissivo da chefia do serviço de pessoal do Conselho Nacional de Estatística. A omissão consistiu na não apostilação dos títulos dos impetrantes, ferindo assim, o direito legal deles. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Vivalde Brandão Couto
Zonder titelOs suplicantes são funcionários públicos federais e, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, impetraram a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por descontar uma parcela dos vencimentos dos autores, configurando-se um ato ilegal. A autoridade coatora burlou a Lei nº 3756, de 20/04/1960, que garantia o pagamento de uma gratificação em seus salários. Contudo, tal valor era descontado dos vencimentos e os impetrantes não serão ressarcidos devido a desvalorização da moeda do país. O autor desistiu do feito. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Zonder titelO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou contra o Sr. diretor da divisão do imposto de renda. O impetrante, ao tentar vender imóveis seus, foi impossibilitado de lavrar a escritura de venda até que fosse pago o imposto sobre o lucro imobiliário. No entanto, o autor alegou que tal cobrança seria indevida, pois os apartamentos haviam sido adquiridos em sucessão de causa mortis. Desta forma, o autor requereu que pudesse outorgar as escrituras de venda aos seus compradores, independentes do pagamento do referido imposto. O juiz cancelou a liminar
Zonder titelOs impetrantes, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que indeferiu o requerimento de pagamento da parcela da Diária de Brasília prevista na Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 4, 8 e 5 aos impetrantes. O juiz substituto Sergio Mariano concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício. Houve agravo e sob relatoria do ministro Hugo Auler, deu-se provimento ao recurso
Zonder titelO autor, segundo sargento da Força Aérea Brasileira, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. O impetrante regressou ao Brasil após passar mais de 6 meses em missão oficial do governo no exterior, trazendo um automóvel para o Brasil. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter o impetrante pago o imposto de consumo. Junto com o último tributo, a taxa de armazenagem também foi cobrada pela apreensão do carro devido ao primeiro tributo não pago. A ilegalidade encontra-se, inicialmente, na cobrança do imposto de consumo, que só se aplica em casos de mercadorias importadas, o que não é o caso. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o TFR negou provimento
Zonder titelOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão do imposto de renda do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, pois o imóvel que os impetrantes desejavam vender fora adquirido por herança e, portanto, isento da tarifa ilegalmente cobrada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição ao TFR, que negou provimento aos recursos
Zonder titelO impetrante, funcionário militar em serviço na Força Aérea Brasileira, requereu um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega e o Sr. Superintendente da Administração do Porto do RJ. O impetrante alegou ter servido por mais de 6 meses no exterior, em missão oficial do Governo e, ao regressar ao Brasil, trouxe um automóvel da marca Oldsmobile pelo navio americano Fortuna, o qual foi legalizado pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores. De acordo com o impetrante, o Sr. inspetor da alfândega cobrou-lhe o imposto de consumo para que fosse efetivada a liberação do automóvel, pois trata-se de importação de bens, e não de importação comercial. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A ré apelou ao TFR, que negou provimento
Zonder titelOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, ao representarem seus filhos, impetraram mandado de segurança contra o comando do colégio militar e a diretoria do ensino militar por violar o direito dos filhos dos impetrantes e ingressarem no 1º. ano ginasial do colégio militar ao deixar que outros estudantes, que não passaram por exames, ocupem as vagas conquistadas pelo primeiros. A impetração foi julgada prejudicada
Zonder titelOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e desquitado respectivamente, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 4. Os autores alegam que a autoridade coatora vem conferindo os benefícios da Lei nº 488, de 15/11/1948, artigos 3 e 8 somente aos funcionários lotados em distrito federal, o que é ilegal segundo o Decreto nº 29246, de 20/01/1951, artigo 4 que define a referencia instituída pela lei citada. Assim, requer a equiparação dos seus vencimentos e vantagens aos funcionários referidos. O juiz Elizeu Rosa julgou improcedente o pedido. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro J. F. Mourão Russel, negou-se provimento ao recurso. Após interposto recurso de mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Ribeiro da Costa, negou-se provimento
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