Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Sr. delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, no estado da Guanabara. Os autores foram aposentados pelo IAPM e teriam direito ao acréscimo qüinqüenal estabelecido pelo Decreto nº 26633, de 06/05/1949. Todavia, os proventos foram atualizados, mas não revisados, caracterizando desigualdade e desnível ofensivo entre os impetrantes e os funcionários em atividade. Assim, os suplicantes solicitaram a vantagem instituída e calculada sobre os padrões de vencimentos anteriores à Lei nº 2745, de 12/03/1956. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que negou provimento
Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes são todos comerciários, alguns de nacionalidade brasileira, outros de nacionalidade portuguesa, segurados e locatários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos residentes na Rua São Clemente, 120, em diversos apartamentos, diferentes, em Botafogo, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os suplicantes sentem-se prejudicados, pelo fato do réu, após decidir vender os aludidos apartamentos aos segurados, dando preferência aos que são locatários, autores deste processo, resolveu aumentar os valores de venda dos imóveis. Dessa forma, solicitaram a segurança, pois sentiram-se prejudicados por tal ato. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício. Os autores e os réus agravaram. O TFR deu provimento ao segundo
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os impetrantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional da Previdência Social. Os autores tinham direito à gratificação anual instituída pelo Decreto-Lei nº 857, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o IAPC estaria negando o pagamento do crédito necessário dos servidores da referida autarquia, como lhes é devido. Desta maneira, os requerentes solicitaram que a gratificação supracitada lhes fosse paga. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi denegada. Os autores agradeceram mas o TFR negou provimento. juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira
Diretoria do Pessoal do Departamento Nacional da Previdência (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por interpretar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259. A interpretação de uma lei com o intuito de fazê-la ser compreendida e executada é um ferimento literal da mesma. A interpretação por parte da impetrada mantinha uma diferença no valor dos vencimentos que os impetrantes recebiam em comparação com o valor que outros funcionários, que exerciam a mesma função que os suplicantes recebiam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)A impetrante, estabelecida À Avenida Rio Branco, 135, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente esta cobrando imposto de selo sobre transações de imóveis em que a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro era uma das partes. Os autores basearam-se na Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5. Após o ingresso de diversos litisconsortes, o juiz concedeu o writ impetrado, confirmando a liminar que havia dado e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento, obrigando a União a recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu o recurso e portanto, concedeu a segurança
Rio Branco Utilidades Domésticas Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os autores, funcionários efetivos do Ministério da Fazenda, no cargo de oficial administrativo, lotados na divisão do imposto de renda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a apostilação dos seus títulos de nomeação e o pagamento do vencimento correspondente a classe O, acrescido da diferença de que tratava a Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Rodolfo Antonio Arena, nacionalidade brasileira, maior, estado civil, casado, profissão, advogado e funcionário público federal, impetrou mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria de Rendas do Estado da Guanabara. O diretor acusa o suplicante de não pagar o imposto do selo referente a hipoteca do impetrante, onde a denúncia torna-se errada, já que tal tributo não se aplica ao caso da hipoteca. O juiz Oswald Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Diretoria da Recebedoria de Rendas do Estado da Guanabara (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na lei 1.533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato de presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social. Os impetrantes eram tesoureiros auxiliares do SAPS e teriam direito aos benefícios previstos pela lei 3.286 artigo 9º, de 23/11/1960, e pela lei 4.069, artigo 6º, de 1962. A autoridade impetrada suspendeu os acréscimos que lhes eram de direito. Os autores requereram que os benefícios dispostos nas leis supracitadas fossem restabelecidos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Início: 17/10/1963. Final: 06/06/1969. Sentença: o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
Presidência do Conselho Administração do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)As autoras, sociedades comerciais, apoiados na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra ato administrativo fiscal praticado pelo delegado regional do imposto de renda no Distrito Federal e pelo chefe da seção de lucros extraordinários. As impetrantes eram contribuintes do imposto de renda adicional. O segundo réu deixou de encaminhar os recursos referentes ao imposto ao Egrégio 1º. Conselho de Contribuintes. Assim, requereram que o ato impugnado fosse cassado, a fim de determinar o prosseguimento dos processos administrativos com o encaminhamento à 1ª. Câmara do Conselho supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança a impetrada, coube agravo de petição onde, por unanimidade de votos negou-se provimento
Braspérola Indústria e Comércio Sociedade Anônima (autor). França & Companhia Limitada (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu). Chefia de Seção de Lucros Extraordinários (réu)Os autores, todos funcionários do IAPETC impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os suplicantes alegam que foram nomeados em 11/08/1960, nos termos do Decreto nº 48747, de 11/08/1960, onde tornaram-se funcionários efetivos. Acontece que só foram chamados para trabalhar em 1962, quando finalmente receberam seus vencimentos, onde na verdade deveriam receber desde 30/08/1960. Assim, requerem o pagamento de seus vencimentos e vantagens nos termos do direito civil. O juiz não conheceu do pedido e condenou os impetrantes nas custas. Estes por sua vez, recorreram junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso e o acórdão final foi publicado
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes de Carga (réu)