A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, aluna da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil do curso especializado de física, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. diretor da referida faculdade, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951. A suplicante obteve média final 4 e foi impedida de efetuar sua matrícula no ano seguinte do curso. Entretanto, a impetrante alegou que a Lei nº 7, de 10/12/1945 assegurou a promoção dos estudantes com média superior a 4 ao ano seguinte. Destarte, a impetrante requereu medida liminar para que seu direito líquido e certo fosse garantido. Ação julgada procedente. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Diretoria da Faculdade Nacional de Filosofia (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Trata-se de um agravo de instrumento nos autos do agravo em mandado de segurança n. 31.399. O processo de origem consistia no mandado de segurança impetrado por praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara a fim de que tivessem o restabelecimento do pagamento de suas etapas, em acordo com a Lei nº 1316, de 20/01/1951, e Lei nº 2283, de 09/08/1954 e com a Lei nº 3783, de 1960. O processo foi arquivado
União Federal (autor)Trata-se de um agravo de instrumento nos autos do agravo em mandado de segurança n. 31.399. O processo de origem consistia no mandado de segurança impetrado por praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara a fim de que tivessem o restabelecimento do pagamento de suas etapas, em acordo com a Lei nª 1316, de 20/01/1951, e Lei nª 2283, de 09/08/1954 e com a Lei nª 3783, de 1960. O processo foi arquivado
União Federal (autor)Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que trouxeram um automóvel usado cada um, ao regressarem da América do Norte, com o visto consular devido e foram cobrados injustamente do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem. A injustiça ocorreu devido o Decreto-Lei nº 7407, de 22/03/1945, além do Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigo 10. Assim requereram a concessão da medida liminar para que não haja a cobrança indevida. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão jornalista, vem requerer, mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do pessoal do Ministério da Justiça e, contra o diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O autor solicitou a segurança a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a autorizá-lo a acumular as funções de redator do Ministério da Justiça e inspetor do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juiza denegou a segurança. A parte vencida recorreu ao TFR Ministro Armando Rollemberg, que negou provimento. A parte interpôs recurso extraordinário, porém foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal
Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça (réu). Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Presidência Social (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão jornalista, vem requerer, mandado de segurança, com base na Lei nª 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do pessoal do Ministério da Justiça e, contra o diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O autor solicitou a segurança a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a autorizá-lo a acumular as funções de redator do Ministério da Justiça e inspetor do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juiza denegou a segurança. A parte vencida recorreu ao TFR Ministro Armando Rollemberg, que negou provimentª A parte interpôs recurso extraordinário, porém foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal
Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça (réu). Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Presidência Social (réu)As suplicantes são sociedades comerciais que, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional no Distrito Federal do IAPC por ato ilegal cometido. As impetrantes, obedientes ao Decreto nº 39515, de 06/07/1956 e a Lei nº 2755, de 16/04/1956, pagavam à autoridade coatora contribuições previdenciárias normais e uma contribuição suplementar de percentual no valor de 1 por cento para suprir outros gastos. Contudo, a contribuição suplementar foi considerada ilegal pela suprema corte e o pagamento da mesma foi cancelado. Porém, ao efetuar o pagamento seguindo as ordens da autoridade supracitada, as impetrantes receberam protestos da impetrada, configurando-se, portanto, a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Os autores agravaram ao TFR que deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas este não foi conhecido pelo STF. juiz Marcelo Costa
Comércio, Indústria e Participações Sociedade Anônima (autor). Companhia Imobiliária Nossa Senhora da Penha (autor). Delegacia Regional no Distrito Federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário
Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que lhe exigia o pagamento do imposto do selo para a assinatura de um contrato para a execução de serviços no trecho BR 2 Vacaria, Caxias do Sul. Constituição Federal, artigo 15. Decreto nª 32392, de 09/03/1953. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte ré, que foi negado
Andrade, Coutinho Engenharia e Construções Limitada (autor). Engrel Engenharia Representações Limitada (autor). Rodotécnica Engenharia Limitada (autor). Simtral Construtora e Pavimentadora (autor). Construtora Imobiliária Loureiro Limitada (autor). Alexandre da Cunha Guedes (autor). Construtora Fonseca Rocha Limitada e outros (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o ato omissivo da chefia do serviço de pessoal do Conselho Nacional de Estatística. A omissão consistiu na não apostilação dos títulos dos impetrantes, ferindo assim, o direito legal deles. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Vivalde Brandão Couto
Chefia do Serviço de Pessoal do Conselho Nacional de Estatística (réu)