Francisco da Silva Paes Filho, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, morador da cidade do Rio de Janeiro e funcionário do MJNI impetrou o diretor da divisão do pessoal do Ministério em questão por ato omissivo do último. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do ministério supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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João Carlos Palhares dos Santos, de nacionalidade brasileira, militar, residente à Rua João Alfredo, 45 e Antonio Fernandes de Lima, de nacionalidade brasileira, de comércio, residente à Rua Pedro Ernesto, 46, ambos de estado civil casados, são cessionários a compra do apartamento 301 da Rua João Alfredo, 45 e do prédio e terreno localizados na Rua Leôncio de Albuquerque, 13, respectivamente. Contudo, os suplicantes foram impossibilitados de receber as respectivas escrituras de cessão definitivas de compra pois os tabeliães exigiram a apresentação da certidão de quitação da Lei Orgânica da Previdência Social. Os suplicantes alegaram que as escrituras de promessa de cessão foram feitas anteriormente a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que as escrituras definitivas sejam lavradas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, recorreram ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
Sans titreAs autoras, todas mulheres, impetraram um mandado de segurança contra ato da sra. diretora do Serviço Nacional do Teatro do Ministério de Educação e Cultura, amparadas pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. A impetrada excluiu, sem maiores explicações e de um momento para o outro, o curso de coreografia que as impetrantes faziam, constituindo graves prejuízos não só para as autoras, como também para seus pais e responsáveis. Desta forma, as impetrantes requereram a concessão de medida liminar, para que seja assegurado o direito de renovarem suas matrículas no referido curso. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Sans titreOs autores, todos funcionários públicos, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor da despesa pública, com fundamento na a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré não efetivou a absorção pelos vencimentos dos autores da parcela determinada pelo Decreto nº 807, de 30/03/1962 e pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 8, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os suplicantes requereram a incorporação aos seus vencimentos da parcela correspondente ao percentual no valor de 30 por cento, calculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentos ocorridos a partir da data em que a referida lei entrou em vigor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, os dois primeiros são estado civil solteiros e o último é casado, estes vêm impetrar mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Os impetrantes receberam encomendas postais vindos do exterior, contudo, estas encontram-se retidas pelo impetrado, que argumentou que os autores não solicitaram licença prévia. Os impetrantes não reconheceram a necessidade de tal licença argumentando que as mercadorias não ultrapassaram o valor de 25 dólares, e, baseando-se no Decreto nº 22717, de 11/05/1933, artigo 4 para solicitarem a liberação das encomendas. O pedido foi julgado inidôneo. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Sans titreOs autores, todos funcionários do IAPETC impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os suplicantes alegam que foram nomeados em 11/08/1960, nos termos do Decreto nº 48747, de 11/08/1960, onde tornaram-se funcionários efetivos. Acontece que só foram chamados para trabalhar em 1962, quando finalmente receberam seus vencimentos, onde na verdade deveriam receber desde 30/08/1960. Assim, requerem o pagamento de seus vencimentos e vantagens nos termos do direito civil. O juiz não conheceu do pedido e condenou os impetrantes nas custas. Estes por sua vez, recorreram junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso e o acórdão final foi publicado
Sans titreO autora era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, do comércio, residente na Rua do Riachuelo, 169, centro da cidade do Rio de Janeiro. Era empregado da Allied Artists do Brasil Incorporated, sediada à Rua México, 21, Reclamou da cobrança de empréstimo compulsório, imposto adicional criado pela Lei nº 4242, de 17/07/1963. Já que pagava o imposto de renda, pediu segurança contra a ilegal cobrança. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos relato Hugo Auler, que negou provimento ao recurso. A parte então recorre a segurança concedida liminarmente, que é concedida pelo juiz
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da carteira de hipotecas da CEFRJ e o conselho administrativo da CEFRJ por sustarem os processos dos autores após o despacho, também ilegal, dos mesmos processos. Os impetrantes solicitam o aumento de mútuo de empréstimos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a ré agravou. O TFR deu provimento
Sans titreOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por apreender seus respectivos automóveis adquiridos no exterior, alegando a necessidade do pagamento do imposto de consumo que, assim, foi ilegalmente aplicado, pois a tarifa só se aplica em importações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Sans titreA impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento
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