O espólio da autora, representada por Augusto da Silva Neves Filho e Maria Magdalena de Araújo Neves, ambos de nacionalidade brasileira, sendo o 1º de estado civil solteiro e a 2ª desquitada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alegou que o réu vem cobrando imposto sobre lucro imobiliário para que a escritura de seu imóvel situado na Rua República do Peru, 386, seja lavrada, o que é ilegal segundo o Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, artigos 1 e 2, pois o imóvel foi havido por herança. Assim, requerem que sua escritura seja lavrada, independente do pagamento do imposto referido. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D´Ávila, deu-se o não provimento do mesmo. Após outro agravo em mandado de segurança, n. 16532, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo, foi dado provimento, em parte, na forma do voto do relator, vencido o Sr. Ministro João José de Queiroz
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes são funcionários inativos do Supremo Tribunal Federal. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2 e 4, os funcionários públicos federais e autárquicos pelo exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos. Tais diárias seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos vencimentos. Pela Constituição Federal, artigo 193 e pela Lei nº 2622, de 18/10/1955, tal benefício da Lei nº 4019 seria estendido aos aposentados, o que foi requerido pelos impetrantes, mas ignorado pela autoridade coatora. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de terem incorporado aos seus proventos o percentual de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os suplicantes são funcionários públicos federais e, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, impetraram a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por descontar uma parcela dos vencimentos dos autores, configurando-se um ato ilegal. A autoridade coatora burlou a Lei nº 3756, de 20/04/1960, que garantia o pagamento de uma gratificação em seus salários. Contudo, tal valor era descontado dos vencimentos e os impetrantes não serão ressarcidos devido a desvalorização da moeda do país. O autor desistiu do feito. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal do Sr. superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os autores eram funcionários autárquicos da administração do referido porto e estavam sujeitos ao trabalho extra-horário e estavam percebendo parcelas suplementares dos seus vencimentos devido ás horas extraordinárias e bonificação de trabalho executado sob chuva. No entanto, os suplicantes alegaram que o réu entendeu erroneamente o disposto na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 18, e efetuou um desconto nos vencimentos, violando seus direitos líquido e certo. Destarte, os impetrantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a restituir-lhes as parcelas ilegalmente descontadas. Processo inconcluso
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Funcionários Públicos, todos de nacionalidade brasileira, que exercem a função de tesoureiro- auxiliar, lotados no estado de Pernambuco, na cidade de Recife, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, pelo fato deste, segundo os autores, negar-lhes o pagamento do aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, e outros benefícios, previstos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Hugo Auler que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ordinário ao STF Ministro Adalício Nogueira, que negou provimento ao recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do IPASE, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, deixando de atender ao pedido dos impetrantes para que lhes pague o abono de percentual no valor de 30 por cento que seriam acrescidos nos respectivos vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício. O réu agravou. O TFR deu provimento
Jordão, Miranda (réu). Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros- auxiliares da autarquia ré e teriam direito aos benefícios dispostos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Entretanto, o réu estaria subtraindo dos suplicantes as vantagens em questão. Assim, os suplicantes requereram que o impetrado efetuasse o pagamento dos acréscimos tratado nos dispositivos legais supracitado. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Márcio Ribeiro, que deu provimento. a parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ao STF Ministro Gonçalves de Oliveira, que deu provimento em parte
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes são funcionários de 1ª. categoria autárquicos federais da administração do Porto do Rio de Janeiro que, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a superintendência da instituição supracitada por adotar medida ilegal ao efetuar descontos no valor dos vencimentos dos autores. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança impetrada. A decisão obteve agravo junto ao TFR que negou provimento por unanimidade
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes,funcionários da Delegacia do Trabalho Marítimo, do Estado da Guanabara e do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos portos dos locais supracitados por atitude ostensiva e ameaçadora. Os impetrantes são ex-combatentes desempregados que foram aprovados no exame de aptidão para os cargos disponíveis. Contudo, a presidência do sindicato reprovou a sindicalização dos impetrantes, lançando mão de variados meios de amedrontamento, como notificações e geraram dúvidas quanto a validade da prova pela qual os suplicantes passaram. Processo inconcluso
Presidência do Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos Portos dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro (réu)Os autores são oficiais militares do Exército, que ocupam diversas patentes de oficiais, e vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da intendência do Exército, pelo fato deste, segundo relato dos autores, privar-los de receber o reajustamento no valor percentual de 30 por cento, conferido pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, em seus vencimentos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Hugo Auler, que deu provimento aos recursos
Diretoria da Intendência do Exército (réu)