A suplicante, com sede à Avenida Presidente Vargas, 164, cidade do Rio de Janeiro, era proprietária do Edifício Ajax, sito à Rua Senador Vergueiro, 69, RJ. Com base na Lei do Selo, propôs uma ação requerendo a anulação do ato do 1º Conselho de Contribuintes, que impôs multa para a suplicante no valor de Cr$ 41.192,00, por suposta infração do Decreto-Lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 49, parágrafo único, referente a contratos locativos defeituosos. A suplicante alegou que seus apartamentos do referido edifício seriam isentos de tal cobrança, pois estariam abrangido pela Lei do Inquilinato, e por esta razão requereu a restituição da quantia referida, paga pela suplicante. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos apelos. A ré ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; IMÓVEL; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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Dossiê/Processo
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1954; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara