A autora cobriu os riscos do transporte marítimo de diversas mercadoria de muitas empresas, embarcadas em navios da ré,No desembarqueverificou-se extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização 127.707,20 cruzeiros, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, conforme o Código Civil, artigo 1524; e código comercial, artigo 728 e o decreto 19473, artigo 1, de 10/12/1930 seguro marítimo,responsabilidade do transportador. Ação julgada procedente em parte.O juiz recorreu de oficio, o autor apelou bem como o réu.Deu-se provimento em parte a ambas ás apelação.A ré ofereceu embargos que foram rejeitados
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Os autores moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e Extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor total somado de Cr$24.122,50, correspondentes ao que pagaram aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedete e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledA autora segurou os riscos dos transportes marítimos de 300 amarrados com tábuas de pinho serrado e 250 peças de madeira, a favor da Campanha Agro-industrial Anita Garibaldi, embarcadas no Porto de Itajaí no Navio Rio Capibaribe, de propriedade da ré, com destino a Natal. No desembarque verificou-se o extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 599.586,00 cruzeiros, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, conforme o Código Comercial, artigos 102, 529, 219. Seguro Marítimo, Responsabilidade do Transportador. O juiz julgou procedente em parte a ação com recurso ex-offício, e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de 28 amarrados com tábuas de madeira de pinho embarcados em navio do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento no valor de NCr$372,69 correspondente à indenização que pagou do seu segurado pelos danos sofridos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos
UntitledA autora, companhia de seguros à avenida Rio Branco, 103, RJ, alegou que segurou diversas mercadorias de seus segurados e estas foram transportadas em navios pertencentes a ré. No desembarque, foi verificado o extravio e a avaria de uma parte da carga. A suplicante, como subrogada nos direitos de seus segurados e baseada no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 299.636,80 cruzeiros. seguro marítimo, responsabilidade do transportador. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. As partes entraram em acordo
UntitledA suplicante, era sediada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul e pediu indenização por avaria em carga marítima de 3 mil sacos de quirera de arroz de responsabilidade civil da transportadora, patrimônio nacional. O vapor Lloyd Guatemala ia de porto Alegre ao porto do Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora era sediada à Avenida Rio Branco 917, e fizera seguro de carga marítima de castanhas de caju de Brasil Oiticica, em navios da ré, para transporte marítimo. Por roubo de cargas teve de pagar o prêmio, e sendo de responsabilidade civil da ré, pediu ressarcimento de prejuízo no valor de Cr$23.207,00 Código Comercial artigo 725. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Superior Tribunal Federal, que deu provimento em parte ao apelo. A ré embargou e o Superior Tribunal Federal rejeitou os embargos
UntitledA autora era sediada à Rua Miguel Calmon, 32, Cidade de Salvador, Bahia, e pediu ressarcimento do valor de Cr$ 48.738,80, resultante de prejuízos tidos com pagamento de prêmio de seguro de carga marítima. A ré teria responsabilidade civil sobre o extravio de caixas de tachas de ferro, ocorrido em seu vapor Farrapo, de Porto Alegre a Salvador, em transporte marítimo, Código Comercial, artigo 728. O juiz José Joaquim Passos julgou procedente a ação, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento ao apelo. O réu recorreu extraordinariamente e o TFR indeferiu-o
UntitledA autora, sociedade anônima segurou contra os riscos do transporte marítimo 158 rolos de arame farpado a favor da empresa exportadora Vianna Braga Sociedade Anônima. Embarcados em Rigeka, Iugoslávia, pelo navio Nicola Tesla. Acontece que a mercadoria foi desembarcada nos armazéns da ré. Posteriormente extraviada ou roubada. Extravio Roubo. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 165.800,60, como sub-rogada nos decretos de seu segurado, conforme o Código Comercial, artigos 728, 93 e 94 e o Código Civil, artigo 149. Seguro Marítimo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledA autora alegou que segurou diversas mercadorias de seus segurados, Companhia Industrial e Mercantil Maruí S/A, e a agência de importação e exportação Alves Figueiredo Ltda, embarcadas no vapor Rio Guarupe, pertencente à ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da carga. A suplicante requereu, como sub-rogada no direito de seus segurados, o pagamento de um a indenização no valor de 22.838,70 cruzeiros, conforme o Código Comercial artigo 99,101,103, 494, 519 e 728. Seguro Marítimo, Responsabilidade do Transportador. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformada, apelou desta para a Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o réu ofereceu embargos ao mesmo Tribunal que decidiu rejeitados. Desta forma, o réu interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal ao qual foi negado deferimento
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