A suplicante, estabelecida na Rua México, 3, requereu ação para pagamento de indenização no valor Cr$ 19.656,00, correspondente aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios de propriedade do suplicado. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O recurso foi admitido, conhecido e provido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, sediada na Rua Teófilo Otoni, 15, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.044,90 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas e transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou procedente as ações e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do réu, mas não tomou conhecimento do recurso do juiz. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
UntitledA suplicante, companhia de seguros com representação no Brasil à Rua do Carmo, 43, 13° andar, com base no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios e faltas verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$135.103,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao seu recurso
UntitledAs suplicantes, companhias de seguro, com agências e sede na cidade do Rio de Janeiro, como sub rogados nos direitos de seus segurados, pediram indenização no valor de Cr$ 125.017,30 por roubo e extravio de carga marítima ocorridos em diversos navios nacionais de propriedade e armação da ré, transportadora marítima. Nesta condição, tinha responsabilidade pelos prejuízos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento apenas a apelação.
UntitledA autora, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, sociedade de seguros, alegou que realizou um seguro com a empresa Moinho Fluminense S.A. cobrindo os riscos do transporte marítimo. As mercadorias foram transportadas em navios do réu. Foi verificada, contudo, a falta da carga no desembarque. As suplicantes, argumentando que a responsabilidade do transporte cabia à ré, requereram o pagamento de uma indenização no valor de CR$ 24961,80 devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorre de ofício. O juiz negou provimento a ação. A ré embargou o processo. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledA autora, com sede à Rua Teófilo Otoni, 15, como seguradora de mercadorias transportadas em navios da suplicada, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 79743,90 cruzeiros, em virtude dos prejuízos decorrentes de avarias, roubo e extravio, por culpa da ré. A suplicante baseou-se no Código Civil, artigo 159 e no Código Comercial, artigos 99, 101, 103, 494, 519 e 529. seguro marítimo. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, companhia de seguros, com sede à Rua do Carmo, 71, Rio de Janeiro entrou com ação contra a ré, empresa de transporte marítimo, sediada à Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro para condená-la as pagamento de indenização a autora por danos causados às mercadorias seguradas pela mesma. A ré assumiu responsabilidade por diversos contratos de transporte de diversas mercadorias e se tornou inadimplente pelos prejuízos causados às mesmas, de acordo com o seu próprio reconhecimento. Como a autora pagou pelas mercadorias seguradas, que foram prejudicadas pela ação da ré, esta era obrigada à indenização destes prejuízos com base no Código Comercial, artigos 494, 519 e 529. As mercadorias eram caixas de azeite de oliva purificadas. A autora desistiu da ação. Desistência
UntitledO suplicante era profissão comerciante, estabelecido na Rua Major Facundo, 339, Fortaleza. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de 12893,70 cruzeiros, referente ao extravio de tecidos de algodão> de sua propriedade, que foram transportados pelo vapor nacional Aramtibó, pertencente à suplicada. Processo faltando folhas
UntitledA autora, com sede em São Paulo na Rua Direita, 49, Rio de Janeiro, e filial na Avenida Graça Aranha, 206, Rio de Janeiro, contratou o transporte de várias mercadorias com a ré que foram extraviadas. Fundamentada no Código Comercial, artigos 99, 101, 494 e 519 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento do valor de CR$38.616,90 referente a quantia de mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente por Manoel Antônio de Castro Cerqueira, em parte, recorrendo para o Tribunal Federal de Recursos de ofício. Ambos apelaram é o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da seguradora e deu provimento à da transportadora
UntitledA autora, com sede em Salvador, Bahia com sucursal na Rua Araújo Porto Alegre, 36, Rio de Janeiro, fez um seguro de mercadorias embarcadas no navio Arintibó de propriedade da ré, Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, com destino à Belém, Pará. Acontece que houve extravio, obrigando ao pagamento do valor de CR$ 23.9+93,00 como indenização. Fundamentada no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 , 529 e 494 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, a autora requereu a restituição da quantia mencionada. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Pediu-se baixa dos autos devido a composição amigável
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