A suplicante, com sede em São Paulo e sucursal à Avenida Rio Branco, 151, com base no Código Comercial, artigos 159 e 1056 e no decreto do Governo Provisório 19473, de 1930, artigo 1º, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de roubos, extravios e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em vapores de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 102322,30. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação, em parte, procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento aos recursos.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Assis Carneiro n 80, alegou que foram embarcados num navio de propriedade da suplicada 25.000 sacos de açúcar e ao desembarcar , faltavam 48 volumes de sacos, o que obrigava a suplicada a indenizar pelos prejuízos causados, e essa pediu também o pagamento dos custos do processo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, que julgou procedente o conflito de jurisdição. Em nova sentença o juiz deu provimento a ação. A ré ofereceu embargos, que não foram aceitos.
Sin títuloA autora, Sociedade de Seguros, com sede à rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, alegou que realizou um seguro com a Perfumaria Lopes Indústria e Comercio Sociedade Anônima, de diversas caixas de perfume que foram embarcadas no Rio de Janeiro, no navio Rio Solimões, com destino a São Luis. Uma das caixas, contudo, foi extraviada durante a viagem. A suplicante pagou o seguro, e através da ação requereu contra o transportador responsável, conforme o código comercial, artigo 728, o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11.353,20. O juiz homologou a desistência do autor
Sin títuloAs autoras seguraram diversas mercadorias de muitas empresas contra os riscos do transporte marítimo. Foi verificado no desembarque das mercadorias o extravio e falta. Como as mercadorias foram embarcadas em navios pertencentes a ré, as suplicantes requereram o pagamento de uma indenização no valor de 69.275, 00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados . As autoras fundamentaram seu pedido no Código Comercial artigo 99, 101, 103 e 59 e no Decreto nº 19973 de 10/12/1930. A ação foi julgada procedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. O réu recorreu extraordinariamente, e o autor embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O réu desistiu do recurso extraordinário.
Sin títuloThe Liverpool and London and Globe Insurance Company Limited, Companhia de Seguros Aliança da Bahia e Companhia de Seguros Rio Branco propõem ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. As autoras são seguradoras de mercadoria e se viram obrigadas a indenizar suas asseguradas pelos prejuízos sofridos pelos volumes transportados pela ré. O prejuízo total é do valor de Cr$254.126,20 e é decorrente de culpa contratual da suplicada. Com base no código civil, art. 985 e no código comercial, art. 728 requerem ressarcimento da quantia. A ré confessa a ocorrência dos extravios durante transporte, sendo evidente sua obrigação de ressarcimento. Requerem o pagamento do valor citado, acrescido de juros e custas de processo. Dá-se valor de causa de Cr$260.000,00. Aguardando providência do interessado
Sin títuloAs autoras eram sociedades de seguros, todas, à exceção da última, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e essa com sede em Porto Alegre. Cobriram um prejuízo de valor de CR$294.251,00, correspondente ao extravio de 3 vigas de ferro, pesando 144 quilos, transportados pela ré. Dessa maneira, as suplicantes pediram o ressarcimento daquele valor e o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloAs suplicantes, sociedades de seguro estabelecidas na Praça Pio X, requereram ação para o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 827.320,00, referente ao extravio de chapas de amianto embarcadas no navio Brasília. O juiz julgou procedente a aç㪠Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sin títuloAs autoras, sociedades de seguros, contrataram o seguro de diversas mercadorias embarcadas em vapores do réu, que foram extraviadas, obrigando-as ao pagamento do valor de Cr$ 12.3397,03 como indenizaç㪠Fundamentadas no Código Comercial artigos 101, 103, 519 e 529 e no Decreto nª 19473 de 10/12/1930 artigo 1ª, as autoras requereram a restituição da quantia. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". As partes fizeram acordo extrajudicial.
Sin títuloA autora, estabelecida na Avenida Rio Branco, foi obrigada ao pagamento de um seguro, no valor de Cr$13925,13, sobre mercadorias embarcadas em navios da ré que foram avariadas. Assim, requer a restituição da referida quantia com indenizaç㪠A ação foi arquivada
Sin títuloAs autoras, sociedade de seguros, cobriram riscos sobre diversas de folhas de flandres embarcadas no navio; Rio Moçoró com destino a Recife. Acontece que ao chegarem no destino foram constatadas avarias obrigando-as ao pagamento do valor Ncr$1117,41. Fundamentadas no Código Comercial artigo 102,529,519 e 728, requereram a restituição da referida quantia. O juiz julgou procedente a aç㪠A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
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