O autor, com sede no Rio Grande do Sul, alegou que realizou um contrato de transporte de mercadorias com a suplicada. Foi verificado, posteriormente, a falta de 1089 quilos de feijão preto procedente de Porto Alegre com destino ao Rio de Janeiro, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 35.392,30. O suplicante requereu o pagamento do valor acima citado, conforme o Código Comercial, artigos 101e 105, e o Código Civil, artigo 159. A autora desistiu da ação
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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34705
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33724
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As autoras eram sociedades de seguros, todas, à exceção da última, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e essa com sede em Porto Alegre. Cobriram um prejuízo de valor de CR$294.251,00, correspondente ao extravio de 3 vigas de ferro, pesando 144 quilos, transportados pela ré. Dessa maneira, as suplicantes pediram o ressarcimento daquele valor e o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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