DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; RESCISÃO DE CONTRATO; DESPEJO

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              A autora, entidade autárquica de Previdência Social, sediada à Avenida Presidente Wilson, 194, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de rescisão contratual e consequente despejo contra o réu, ferroviário da Central do Brasil, residente à Rua São Jacinto, 203, Vila Nova de Campo Grande, para requerer a rescisão do contrato firmado entre a autora e o réu, relativo à um imóvel de propriedade da autora, da Rua A, Lote 20, Quadra 1, Vila Nova Campo Grande, cujo endereço atual era o endereço citado do réu, que foi prometido em contrato de promessa de compra e venda ao réu, sob o pagamento de determinado valor em prestações mensais, os quais o réu deixou de pagar há muito tempo, além de também sublocar o imóvel a outro inquilino, cometendo assim, infração contratual. Este requereu o despejo do réu do imóvel em questão. A ação foi julgada procedente

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