Os impetrantes, nacionalidade brasileira, eram proprietários do terreno localizados na Rua Almirante Alexandrino nº 45. Tal imóvel foi havido por herança do seu falecido pai. Posteriormente, os impetrantes prometeram vender tal imóvel à Wally Borgnoff conforme escritura de promessa de venda lavrada no 11º Ofício de Notas, no vaor de CR$ 2.000.000,00. Contudo, o titular do cartório se viu impedido de ordenar a lavratura do ato sem o pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os ipetrantes alegaram que como os bens foram havidos por herança, e por esta razão estavam isentos de tal cobrança. Assim, impetraram mandado de segurança com o objetivo de terem a escritura lavrada sem a citada exigência. O juiz negou a segurança ao impetrante Luiz B. Vasconcellos e concedeu aos demais, recorrendo de ofício. Tanto a ré quanto Luiz Vasconcellos apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, quenegou provimento a ambos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL
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A autora, mulher, era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão comerciante, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 664, Rio de Janeirª Este imóvel foi adquirido do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com a taxa de juros variável, além da correção monetária e taxa de administração, dentre outros. Pediu a fixação de valor único de débito e abatimento das quantias pagas, autorização de pagamento total da dívida, além da condenação do réu nos honorários de advogado e custas. O autor desistiu do litígiª
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)A 1ª autora era mulher de nacionalidade brasileira, residente à Rua Bolívar nº 7 apt 713, estado civil casada e assistida pelo marido, o Almirante Archimedes Botelho Pires de Castro. O 2º autor era representado pelo inventariante Maxencio da Veiga Leitão. O 2º autor obteve imóvel à Avenida Nosssa Senhora de Copacabana nº 834 Freguesia da Lagoa , dentre os bens deixados em 1939 por Maximiano da Silva Leitão. Fez promessa de venda à 1ª autora, que pagou os foros devidos à Prefeitura do Distrito Federal, e o imposto de transmissão de propriedade inter-vivos no valor de CR$ 207.000,00. Pediram ao réu uma guia de isenção do imposto sobre lucros imobiliários.O processo foi arquivado
Delegacia egional do Imposto de Renda (réu). Fagundes, José Júlio Leal (Juiz)